
STJ limita direito de uso de créditos do Imposto de Renda referente ao “Saldo Negativo”
O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que o contribuinte não possui direito de compensar saldo negativo de IRPJ, apurado no lucro real e recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores. No caso referente ao REsp 1436757/RS, a empresa apurou um saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2006 e tentou compensá-lo com débitos de 2005.
Na conclusão do julgamento os ministros negaram o pedido da empresa, arguindo que a norma vigente à época – no caso o artigo 6º, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei 9.430/96 – permitia a compensação apenas com débitos de períodos subsequentes. A compensação com débitos de períodos anteriores apenas passou a ser possível com a edição da Lei 12.884/2013. Além disso, foi observado pelos ministros que deve ser considerado o princípio da especialidade, para seja aplicada norma especial, de modo a restringir a compensação.
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