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Foto STJ limita direito de uso de créditos do Imposto de Renda referente ao “Saldo Negativo”

STJ limita direito de uso de créditos do Imposto de Renda referente ao “Saldo Negativo”

08/11/2022Tributário

O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que o contribuinte não possui direito de compensar saldo negativo de IRPJ, apurado no lucro real e recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores. No caso referente ao REsp 1436757/RS, a empresa apurou um saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2006 e tentou compensá-lo com débitos de 2005.

Na conclusão do julgamento os ministros negaram o pedido da empresa, arguindo que a norma vigente à época – no caso o artigo 6º, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei 9.430/96 – permitia a compensação apenas com débitos de períodos subsequentes. A compensação com débitos de períodos anteriores apenas passou a ser possível com a edição da Lei 12.884/2013. Além disso, foi observado pelos ministros que deve ser considerado o princípio da especialidade, para seja aplicada norma especial, de modo a restringir a compensação.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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