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Foto Maioria no STF valida repasse do DIFAL de ICMS ao Estado de destino das operações

Maioria no STF valida repasse do DIFAL de ICMS ao Estado de destino das operações

10/02/2023Tributário

Supremo Tribunal Federal decidiu (ADI 7.158) que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS deve ser repassado ao estado de destino das mercadorias ou do fim da prestação dos serviços. Tal decisão é referente ao parágrafo sétimo, do artigo 11, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), com redação dada pela Lei Complementar nº 190/22.

Os ministros entenderam que as atuais regras devem ser mantidas, o que deverá beneficiar os estados de destino das operações, que ficam com o valor arrecadado.

Quanto ao tema, o relator propôs a seguinte tese:

“É constitucional o critério previsto no § 7º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, na redação dada pela Lei Complementar 190/22, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço, uma vez que conforme a Emenda Constitucional 87/15.”

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/maioria-no-stf-valida-repasse-do-difal-de-icms-ao-estado-de-destino-das-operacoes-06022023#:~:text=Os%20ministros%20do%20Supremo%20Tribunal,fim%20da%20presta%C3%A7%C3%A3o%20dos%20servi%C3%A7os.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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