Lei facilita a compra e venda de imóveis
A Lei nº 14.382/2022, publicada no Diário Oficial em 28 de junho de 2022, visa facilitar e desburocratizar os trâmites de registro de compra e venda de imóveis nos cartórios.
Resumidamente, as seguintes leis foram alteradas: (i) Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73); (ii) Lei do Condomínio e Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64); (iii) Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79); (iv) Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94); v) Código Civil (Lei nº 10.406/02) e (vi) Outras normas correlatas.
A nova lei traz como inovação o início de utilização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, que possibilitará a integração para a comunicação uniformizada de todos os Cartórios de Registros Públicos do Brasil, facilitando o acesso aos documentos por estes emitidos por meio deste novo sistema nacional, diminuindo os valores gastos e até mesmo o tempo despendido para cada diligência.
Anteriormente, todos os atos praticados junto a estes Registros Públicos eram realizados de forma presencial. Alguns cartórios possibilitavam a tratativa e emissão dos documentos de forma remota e digital, por meio de sistemas eletrônicos próprios, ou seja, sem unificação e integração. A grande novidade, é, portanto, a unificação e integração de informações.
O novo sistema eletrônico entrou em vigor a partir de 31 de janeiro de 2023 e poderá ser utilizado pelos usuários para a emissão de certidões, inclusive imobiliárias; efetivação de registros, inclusive com a apresentação de documentos eletrônicos; acompanhamento de atos extrajudiciais, como, por exemplo, suscitação de dúvidas nos casos de usucapião extrajudicial e etc.
Além da maior efetividade garantida pelo uso do SERP, a nova lei reduziu alguns prazos para o fornecimento dos documentos solicitados pelos usuários aos cartórios de registros, como 4 horas para emissão de certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel e 5 dias úteis os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.