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Foto Bancário será indenizado por problemas decorrentes de assédio moral

Bancário será indenizado por problemas decorrentes de assédio moral

11/04/2023Trabalhista
O trabalhador desenvolveu doenças psiquiátricas, sofreu infarto e precisou ser aposentado por invalidez em razão do assédio moral sofrido no trabalho.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o banco empregador ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.

O trabalhador foi contratado em 1982 e, no ano de 2013, após o ingresso de um novo gestor, começou a enfrentar problemas como perseguição, humilhação e cobrança pelo atingimento de “metas impossíveis”. A partir disso, começou a desenvolver fobia e sentimentos como incompetência, frustração, irritabilidade, isolamento e desmotivação.

Em meados de 2014, o trabalhador buscou tratamento médico, quando veio o diagnóstico: ansiedade generalizada e transtorno de adaptação. As doenças psiquiátricas levaram ao seu afastamento pelo INSS e culminaram, em março de 2016, na sua aposentadoria por invalidez, quando estava com 53 anos. Em maio do mesmo ano, foi vítima de um infarto do miocárdio e diagnosticado com doença coronariana isquêmica, que afeta vasos sanguíneos do coração. Conforme atestado médico, esses problemas têm, entre os fatores de risco, os transtornos psiquiátricos.

No mesmo ano, ele ingressou na Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, além de indenização por assédio moral. Segundo ele, em mais de 30 anos de trabalho, sempre desenvolvera as atividades sem problemas, e os exames médicos periódicos realizados em 2011 atestaram que estava apto para o trabalho.

O banco negou ter contribuído para qualquer transtorno de saúde. Conforme a empresa, as atividades desenvolvidas pelo empregado não traziam riscos suficientes para ocasionar os problemas. Também negou que o gestor tenha praticado assédio moral e alegou que a aposentadoria por invalidez decorrera do infarto.

Para o juízo da 7ª Vara de Curitiba – PR, a concessão do auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por invalidez “constituíram presunção favorável” ao trabalhador a respeito da veracidade das alegações, pois a perícia do INSS constatou o nexo causal entre o trabalho e os transtornos apresentados por ele. A sentença determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais em razão das doenças, mas entendeu que não ficara comprovado o assédio moral.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) manteve a decisão. Apesar de uma testemunha ter afirmado, em depoimento, que havia presenciado o bancário sair da sala do gestor, mais de uma vez, “suando frio e indo para o ambulatório” e de as provas sugerirem que as condições de trabalho podem ter contribuído para o surgimento ou o agravamento da sua doença, o Tribunal Regional entendeu que não ficou demonstrado comportamento repetido ou sistemático que pudesse ter violado a dignidade ou a integridade psíquica do empregado.

Para a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Kátia Arruda, o TRT admitiu que as atividades exercidas pelo trabalhador caracterizaram uma das causas para as doenças psiquiátrica e cardiológica. Em seu voto, ela também apontou que, diante do relato da testemunha, “não há como se afastar a conclusão de que havia ali um habitual ambiente tóxico de trabalho”.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-10766-61.2016.5.09.0007

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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