Principais pontos da Reforma Tributária – PEC 45
SUBSTITUIÇÃO DE 5 IMPOSTOS POR 2
- Extinção de: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS;
- Criação de Imposto Dual sobre o Consumo: CBS (Federal) e IBS (Estados e Municípios);
- Desoneração de exportações;
- Criação de Imposto Seletivo, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; e
- Cashback: Devolução de imposto para famílias de baixa renda.
REDUÇÃO DE IMPOSTOS PARA ÁREAS ESSENCIAIS
- Redução de 50% nos impostos para produtos e serviços ligados a áreas essenciais: de educação; de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários; alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional; segurança da informação e segurança cibernética.
- Redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas: medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; produtos hortícolas, frutas e ovos; serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni (somente CBS); serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027 (somente CBS); atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (IBS e CBS, e pode ser implementada como uma isenção).
- Isenção para cesta básica e criação da cesta básica nacional.
INCLUSÃO DE REGIMES DIFERENCIADOS
- Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante;
- Sociedades cooperativas, e
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
- Mantidos os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
INCLUSÕES ADICIONAIS
- Tributação de bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior;
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para pessoas jurídicas que gozam de incentivos concedidos por prazo certo e sob determinadas condições, com aporte de R$ 160 bi da União e prazo para compensação até 2032;
- Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para compensar a perda de incentivos fiscais na atração de investimentos em regiões menos favorecidas, priorizando projetos ambientalmente sustentáveis;
- Crédito Presumido: Autorização de concessão de crédito presumido do IBS e CBS para: adquirentes de bens e serviços: do produtor rural (pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões ou do produtor integrado que não opte por ser contribuinte do imposto; e do transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar;
- Cesta Básica Nacional de Alimentos: Lei complementar definirá os produtos da cesta básica sobre os quais a CBS e o IBS terão alíquota zero; e
- Incentivos de ICMS convalidados serão preservados até 2032. Para compensar a extinção de benefícios fiscais, cria-se fundo financiado pela União.
MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE RENDA E PATRIMÔNIO
- IPVA irá incidir sobre embarcações e aeronaves, e sobre os veículos será progressivo em relação ao potencial de poluição do meio ambiente;
- Criação de imunidades ao IPVA, vedando a incidência sobre tratores e máquinas agrícolas, plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, entre outros;
- ITCMD: Criação de uma imunidade a doações para doações a entidades instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos nos termos de lei complementar;
- IPTU: Poderá ter a base atualizada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com lei municipal; e
- O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
A transição ocorrerá durante sete anos, sendo que, em 2026 será adotada alíquota de 0,9% para o CBS e de 0,1% para o IBS, compensáveis com o PIS/COFINS. Foi mantida a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo em 2033:
- 2026: alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% do IBS, compensáveis com o PIS/COFINS;
- 2027: Entrada plena da CBS, extinção do PIS/COFINS e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
- 2029 a 2032: Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS; e
- 2033: vigência integral do novo sistema, com extinção do antigo.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.