Com desempate pró-contribuinte, Carf afasta tributação sobre Lei Rouanet
Mediante a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS sobre os recursos recebidos através da Lei Rouanet.
A questão em análise diz respeito à classificação dos valores recebidos pelo contribuinte como incentivo pela Lei Rouanet, se se configuram ou não como receita. O entendimento vencedor, defendido pelo relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, foi de que tais recursos não são considerados receita, uma vez que existe a possibilidade de sua devolução caso o contribuinte não consiga comprovar a realização do filme.
Em contrapartida, a conselheira Edeli Pereira Bessa afirmou que não haveria como dissociar o recebimento dos valores da receita. Ainda, alegou que os valores se caracterizariam como subvenção para custeio, que é tributável.
Diante disso, o desfecho do julgamento foi equivalente ao ocorrido no processo 12898.000443/2010-11, da Zazen Produções Audiovisuais Ltda. Na ocasião, a tributação também foi afastada pela aplicação do desempate pró-contribuinte, estabelecido pela Lei 13.988/20.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
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