Saiba como identificar casos de assédio no trabalho
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas indecorosas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Durante o mês de julho, os perfis do Tribunal Superior do Trabalho nas redes sociais (Instagram, Facebook e Twitter) divulgaram a campanha “É assédio!”, que exemplificou situações que caracterizam diferentes tipos de assédio: moral, moral organizacional e sexual. A série mostrou situações em que essas formas de assédio se apresentam.
Conhecer exemplos da prática de assédio pode auxiliar a identificar e combater essa prática. Veja alguns exemplos:
Assédio Moral
* Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
* Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
* Não levar em conta seus problemas de saúde;
* Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
* Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
* Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais.
Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, é natural existirem cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.
Assédio Moral Organizacional
* Gestão por estresse, que extrapolam as condições normais de trabalho em razão da pressão para o cumprimento de metas irreais;
* Uso de práticas abusivas gerenciais para o aumento de produtividade ou redução de custos;
* Exigência de desempenho exagerado que leva ao comprometimento da saúde física e emocional dos envolvidos, gerando ansiedade, depressão, insônia e sentimento de incapacidade, entre outros.
Assédio sexual
* Convites impertinentes;
* Contato físico não desejado;
* Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
* Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.
Como denunciar
Ser vítima de condutas de assédio é uma situação insustentável. Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo do que possa vir a ocorrer. Não hesite em denunciar a situação, seja você trabalhadora ou trabalhador de empresa privada, prestador ou prestadora de serviço, estagiária ou estagiário ou aprendiz.
A vítima de assédio pode comunicar a situação ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de recursos humanos.
Caso não tenha sucesso na denúncia, a vítima também pode procurar o sindicato profissional, a associação ou o órgão representativo de classe.
Além disso, avalie a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Lembre-se de reunir provas e testemunhas.
Fonte: Secom / Tribunal Superior do Trabalho
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.