Regulamentação das Apostas de Quota Fixa no Brasil: Proteção, Responsabilidade e Crescimento
Apesar de ainda sob análise do Senado a Medida Provisória nº 1.182/2023, o Ministério da Fazenda publicou, em 27 de outubro de 2023, a Portaria nº 1.330, fixando regras complementares e antecipando parte da regulamentação para empresas que desejam operar no mercado de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets“. A regulamentação tem como enfoque assegurar a proteção dos consumidores, garantir os direitos fundamentais, promover a segurança dos dados e incentivar o jogo responsável.
A Portaria previu a possibilidade de empresas demonstrarem seu interesse antecipadamente, o que lhes garantiria prioridade na ulterior análise dos pedidos de autorização para explorar comercialmente as apostas de quota fixa. A autorização de pessoas jurídicas para exploração comercial da modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa deverá ser antecedida de: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; qualificação econômico-financeira; e qualificação técnica.
A área técnica competente do Ministério da Fazenda expedirá regulamentação específica contendo os requisitos, as condições e os procedimentos para obtenção da outorga desta autorização, ficando reafirmada a necessidade de manutenção de call centers pelas casas de aposta para atendimento aos apostadores.
A regulamentação estabelece que atletas profissionais, membros de comissões técnicas, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras não poderão receber autorizações. No entanto, empresas estrangeiras terão a possibilidade de explorar as apostas de quota fixa mediante a criação de subsidiárias no Brasil sem limitações de origem.
A proteção de dados e a prevenção de práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, foram ressaltadas como prioridades fundamentais. Os operadores terão a obrigação de obter permissão expressa para utilizar dados pessoais dos usuários nos moldes da LGPD, garantindo a confiabilidade do sistema.
A Portaria enfatiza, ainda, a importância do jogo responsável, com medidas para prevenir o vício em jogos e o endividamento dos apostadores. Proíbe-se apostas para menores de 18 anos e torna-se obrigatória a identificação dos apostadores, com a implementação de mecanismos de controle pessoal. O operador de apostas deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer: limite diário de tempo de jogo ou aposta; limite máximo de perda; período de pausa; e autoexclusão.
A entrada imediata em vigor desta Portaria reflete a urgência percebida pelo Ministério da Fazenda em regulamentar adequadamente o mercado de apostas de quota fixa, garantindo um ambiente seguro e transparente para todos os envolvidos. Entretanto, para a plena eficácia do novo modelo regulatório, espera-se ainda a conversão em lei da Medida Provisória nº 1.182/2023 e regulamentação complementar