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Foto Administrador terá parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

Administrador terá parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

13/11/2023Trabalhista
Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica a parcelas de natureza alimentícia

O TST rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, os valores devidos são de natureza alimentícia, o que torna possível a penhora do benefício.   

Na ação originária, uma empresa produtora de áudio e vídeo foi condenada a pagar diversas parcelas, no total de cerca de R$ 60 mil, a um jornalista que havia prestado serviços à empresa. Como os valores não foram quitados, ele indicou ao juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ que o administrador, sócio minoritário da empresa e pai do sócio principal, recebia aposentadoria de R$ 3 mil, e o juízo, então, determinou o bloqueio de 30% dos vencimentos. 

Ao contestar a medida, o administrador informou que não tinha bens para oferecer à penhora. Disse que suas finanças haviam sido arruinadas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. A aposentadoria seria seu único meio de subsistência, usada em parte para comprar remédios.  

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, “que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado”.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. “O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador”, diz a decisão.

O relator do recurso do administrador no TST, ministro Alberto Balazeiro, explicou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV, considera impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Porém, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo afasta essa determinação aos casos de pagamento de prestação alimentícia.

A partir da vigência do atual CPC, o TST passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% previsto em outro dispositivo do Código (artigo 529, parágrafo 3º).

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, rejeitados pelo colegiado.

Processo: Ag-AIRR-10359-76.2013.5.01.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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