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Layoff: uma alternativa à demissão em massa

13/11/2023Trabalhista
Confira o que é o layoff e quando pode ser usado.

Layoff é um termo em inglês que remete à ideia de um “período de inatividade” decorrente da falta momentânea de dinheiro ou de necessidade de trabalho de uma empresa. É um recurso que os empregadores podem usar para se recuperar de crises econômicas e financeiras, sem precisar demitir seus funcionários. O instituto pode ser utilizado de duas formas: i) reduzindo salário e jornada de trabalho ou ii) suspendendo temporariamente o contrato de trabalho.

layoff não é uma novidade no Brasil. O instituto está previsto na legislação do trabalho desde 2001 e ganhou destaque em 2015, quando as montadoras de veículos usaram o recurso para evitar demissões em massa. Em 2020, com a pandemia da covid-19, voltou a ser utilizado por empresas que enfrentaram dificuldades, com base na legislação específica do período.

Na primeira hipótese de layoff, a empresa pode diminuir os salários e as jornadas de trabalho por, no máximo, três meses, pagando a remuneração proporcional ao tempo trabalhado.

No layoff por suspensão do contrato, a empresa pode paralisar as atividades dos empregados por, no mínimo, dois meses e, no máximo, cinco meses. Nesse caso, os empregados recebem bolsa de qualificação profissional através de uma modalidade do Seguro-Desemprego, se cumprirem os requisitos para o benefício. Também devem participar de um curso ou de um programa de qualificação profissional oferecido e custeado pelo empregador.

Para que o layoff seja válido, é preciso que haja um motivo justo e comprovado para sua adoção, como uma forte crise econômica ou uma necessária reestruturação de mercado. Além disso, é obrigatória a participação do sindicato na negociação e efetivação de um acordo coletivo de trabalho firmado com a empresa e que regulamente o layoff.

Durante o layoff, os trabalhadores têm direito à manutenção do vínculo empregatício e dos benefícios concedidos pela empresa, como plano de saúde, vale-refeição ou alimentação e vale-transporte. A empresa também não pode demitir os funcionários durante o período de suspensão e até três meses após o retorno das atividades.

Trata-se de uma forma de preservar os postos de trabalho em situações excepcionais, buscando-se o equilíbrio entre os interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores e as dificuldades reais das empresas.

A dispensa em massa é a demissão simultânea de várias pessoas, pelo mesmo motivo e sem previsão de retorno. A lei não define um número mínimo de demissões para caracterizar essa situação.

A lei da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu na CLT o artigo 477-A, que dispensa a autorização prévia dos sindicatos ou a celebração de acordo coletivo para as dispensas coletivas. Segundo esse dispositivo, as regras para as dispensas individuais se aplicam também às coletivas.

No entanto, em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a participação do sindicato é indispensável nas dispensas em massa. Segundo a Suprema Corte, a intervenção prévia do sindicato não se confunde com autorização prévia ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

De acordo com o STF, a lei da reforma trabalhista não revogou a norma constitucional que prevê a intervenção sindical nas relações coletivas de trabalho. Além disso, a Corte considerou que as dispensas em massa têm impactos sociais e econômicos que exigem a atuação dos sindicatos em busca de um equilíbrio na defesa dos direitos sociais.

Na prática, isso significa que as empresas não podem demitir vários funcionários sem consultar os sindicatos. Caso contrário, as demissões podem ser consideradas nulas, e os empregados podem ser reintegrados ou indenizados.

A decisão do STF visa preservar os direitos dos empregados e evitar abusos por parte dos empregadores. Assim, espera-se que as dispensas em massa sejam feitas apenas em casos extremos e com o devido respeito aos interesses dos trabalhadores.

Em um cenário como o descrito acima, o layoff é uma solução temporária em que os contratos de trabalho são suspensos com o objetivo de preservar empregos a longo prazo. Em contraste com a demissão em massa, que é o desligamento definitivo de grande número de pessoas, é uma alternativa para empresas que enfrentam dificuldades, mas que não querem promover dispensas em larga escala. Essa medida beneficia tanto o empregado, que mantém seu vínculo empregatício, quanto a empresa, que evita os custos de rescisões contratuais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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