Possibilidade de controle de jornada de trabalhador externo (vendedor) obriga empresa a pagar horas extras de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho manteve obrigação de empresa a pagar R$ 1,2 milhão de horas extras a empregado por jornada exaustiva.
A empresa que controla itinerário, locais de vendas e horas trabalhadas de vendedor externo tem condições de saber a jornada diária realizada e de pagar horas extraordinárias de trabalho laboradas. Com este entendimento, a Justiça do Trabalho condenou uma fabricante de cigarros a pagar R$ 1,2 milhão a um empregado.
O valor se refere à remuneração das horas extras realizadas no período entre dezembro de 2011 e setembro de 2018 em que o empregado trabalhou como vendedor externo, com jornada diária média de 15 horas ou mais. O trabalhador ainda trabalhava um sábado por mês e, cinco vezes ao ano, em eventos da empresa sem receber horas extras.
A empresa não controlava a jornada de trabalho do seu empregado sob a alegação de que o trabalho era externo e que não era possível o controle, mas acompanhava os roteiros por meio de GPS do veículo e no palmtop, rastreador e bloqueador no veículo e no celular corporativo, reuniões, entre outros. O trabalhador ajuizou ação apontando que se submetia ao controle de jornada.
A empresa, por sua vez, alegou que que tanto o regime de trabalho semanal quanto o banco de horas foram adotados com base na autorização em acordo de convenção coletiva e insistiu que, pelo fato de o trabalhador atuar fora do estabelecimento da empresa, não teria controle de jornada.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, concluiu que haveria compatibilidade entre a atividade desempenhada e a fixação de jornada de trabalho, especialmente porque o empregado era obrigado a avisar se precisasse sair do roteiro.
Segundo o Tribunal Trabalhista paranaense, a exigência legal para a exclusão do trabalhador do regime de duração de jornada diz respeito à incompatibilidade de fixação da jornada. Assim, não basta que as atividades laborais sejam desenvolvidas externamente.
A conclusão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores. Assim, a comprovação da possibilidade de controle de jornada leva à obrigação de remunerar as horas extras.
Fonte: Consultor Jurídico
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