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NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS (MARÇO/2024)

11/03/2024Tributário

GOVERNO REVOGA TRECHO DE MP E GARANTE DESONERAÇÃO DE 17 SETORES DA ECONOMIA

Foi publicada a Medida Provisória 1208/24, em 28/02/2024, que revoga a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Essa reoneração estava prevista na MP 1202/23, apresentada pelo governo no final de 2023.

Com a edição da MP, os 17 setores voltam a ficar isentos do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, pelo menos até que o assunto seja resolvido por meio de um projeto de lei, que será enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em regime urgência.

A MP 1208/24 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Posteriormente, irá à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A decisão de Lula de restabelecer a desoneração já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado na semana passada.

A desoneração da folha de pagamentos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 para vigorar até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida com a alegação de que ela prejudicava as contas públicas.

Em seguida, o Congresso derrubou o veto presidencial. Mesmo assim, uma nova MP foi editada pelo presidente, já em dezembro, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da proposta na Câmara, disse em suas redes sociais que a decisão do governo de recuar nesse ponto mostra um respeito “mesmo que tardio” aos deputados e senadores que decidiram derrubar o veto presidencial no final do ano passado.

A MP 1208/24, publicada no Diário Oficial da União, manteve os outros pontos da MP 1202/23, que deste modo continuam em vigor: a limitação à compensação de créditos tributários com decisão judicial favorável ao contribuinte; a revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o qual concedera benefícios fiscais para empresas de eventos durante a pandemia e deveria vigorar até março de 2027.

HADAD DIZ QUE VAI ENCAMINHAR UM PROJETO DE LEI PARA CRIAR VERSÃO ENXUTA DO PERSE

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, disse a jornalistas em 05/03/2024 que o governo federal vai encaminhar um projeto de lei para criar uma versão mais enxuta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo o ministro, o objetivo do governo é reduzir o programa para “patamares que sejam suportáveis, mediante compensações”, focando especificamente nos segmentos dos afetados pela pandemia que ainda não passaram por uma recuperação e “exigem algum cuidado”.

Criado durante a pandemia de Covid-19 como uma tentativa de mitigar as perdas das empresas dos setores de eventos e turismo, o programa concedeu alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins por 60 meses para as empresas contempladas.

A controvérsia em torno do programa começou no final de 2023, quando o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.202, que, entre outras medidas, reduziu o prazo de vigência dos benefícios para 1º de abril deste ano (CSLL, PIS e Cofins) e para 1º de janeiro do ano que vem (IRPJ).

O governo justificou que os custos da renúncia fiscal ultrapassaram o valor inicialmente esperado, de R$ 5 bilhões por ano, o que levou a antecipação do fim do programa.

Haddad detalhou que o Perse custou aos cofres públicos R$ 10 bilhões e R$ 13 bilhões em 2022 e 2023, respectivamente. Segundo o ministro, há indícios de que empresas que não são dos setores beneficiados ou que não estavam ativas na pandemia tenham aderido de forma fraudulenta ao programa.

Entidades dos setores de turismo e eventos questionam os números apresentados pela Fazenda. No final de fevereiro, dez associações divulgaram um estudo da consultoria Tendências que mostrou que o custo anual do programa teria sido de no máximo R$ 6,4 bilhões.

O Perse não é o primeiro ponto da MP 1.202 que o governo decide alterar. Na última semana, após pressão dos parlamentares e do setor produtivo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou trechos da medida que previam a reoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O governo decidiu enviar esse ponto separadamente para análise do Congresso por meio de projeto de lei.

Na manhã de 05/03/2024, senadores, empresários e representantes de entidades dos setores beneficiados pelo Perse defenderam a manutenção do programa. Para eles, o fim antecipado seria uma “quebra de acordo e de confiança” por parte do governo.

“O primeiro desafio do Congresso é dar segurança jurídica a quem produz. [A MP] já está sendo nociva à atividade, porque quem pretendia investir já puxou o freio de mão”, afirmou o senador Efraim Filho na sessão.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Cardoso Linhares, também se manifestou no plenário. Para ele, a medida provisória contraria a “decisão suprema” do Congresso e coloca em risco os empregos gerados pelo setor.

“O que mais nos surpreende é que os recursos para o programa já estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. O custo do programa já tinha sido estimado pelo próprio governo e colocado em lei. Esse cenário de insegurança compromete a continuidade da recuperação do setor”, disse Linhares.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MBD-PB), autor do requerimento para realização da sessão, pediu que o Ministério da Fazenda explique porque propôs o encerramento do programa e esclareça a diferença nos números trazidos pelo governo e pelo setor sobre os custos anuais do programa.

TRF-3 DERRUBA AUTUAÇÃO FISCAL POR AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO

A autuação fiscal recebida pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica (ISA CTEEP), por amortização indevida de ágio, foi afastada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Na Corte, prevalece posição contrária aos contribuintes, tornando o precedente importante.

O ágio é um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura da empresa adquirida ou incorporada. Como a Lei nº 9.532, de 1997, permite seu registro como despesa no balanço, o valor é amortizado para reduzir a base de cálculo (lucro) do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Só a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.973, de 2014, a amortização do ágio interno foi vedada. Por isso, existem autuações fiscais sobre aproveitamento de ágio no passado, cobrando agora valores elevados.

A decisão do TRF-3 levou em consideração o primeiro julgamento realizado pelo STJ sobre o assunto. Em setembro, a 1ª Turma afastou a tributação aplicada a uma empresa que aproveitou o ágio gerado em operação realizada em 2004 por meio de uma intermediária, que, segundo a Fazenda, não tinha motivação econômica para existir, tratando-se de uma “empresa de prateleira” (REsp 2026473).

A ação da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica foi ajuizada em 2018. O objetivo era anular a cobrança de IRPJ e CSLL que recebeu sobre suposta amortização indevida de ágio, após a incorporação, em 2008, de sua controladora, a ISA Capital do Brasil.

Entre 2006 e 2007, a ISA adquiriu, em etapas, o controle acionário da CTEEP, por meio de leilão de privatização, compra de ações de funcionários e oferta pública de aquisição de papéis de acionistas minoritários. Foi registrado um ágio na aquisição de ações na contabilidade, já que o preço pago foi superior ao valor de patrimônio líquido da empresa.

Depois, a ISA foi incorporada pela CTEEP. Para a operação, porém, foi criada uma subsidiária. Não foi possível realizar a incorporação direta, de acordo com a companhia, em razão de restrições impostas por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No processo, a empresa alega que cumpriu os requisitos básicos para a amortização de ágio, além de atender às exigências das agências reguladoras. Acrescenta que esse formato foi mais oneroso, do ponto de vista fiscal, do que o indicado pela Receita Federal – gasto a mais de R$ 262,3 milhões. Mesmo assim, foi autuada no ano de 2013, por causa do uso de intermediária na operação.

A decisão, proferida pela 3ª Turma do TRF-3, foi unânime. Considera que até a edição da Lei nº 12.973, de 2014, não existia proibição legal para amortização de ágio gerado entre partes relacionadas, nem vedação ao aproveitamento do ágio entre partes dependentes.

“É plenamente viável a utilização de empresa veículo na reorganização societária, sobretudo no caso, em que restou comprovada a impossibilidade, por restrição da Aneel e CVM, na incorporação direta da ISA Capital pela CTEEP. Ademais, inexiste indícios de ocorrência de fraude à lei ou simulação na reestruturação em análise”, afirma o relator, desembargador Nery da Costa Junior, no acórdão.

Além do precedente do STJ, a decisão cita decisões no mesmo sentido do TRF da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul do país (processo nº 5024766-47.2019.4.04.7201). Leva em conta ainda que, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a decisão contrária à CTEEP se deu por voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda.

Foi apresentado recurso (embargos de declaração) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que afirma que as conclusões não podem ser consideradas definitivas, nem aplicáveis a qualquer situação envolvendo ágio.

CNJ: JUÍZES PODEM EXTINGUIR EXECUÇÃO FISCAL COM VALOR DE ATÉ R$ 10 MIL

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor máximo de R$ 10 mil e sem novas movimentações há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou não executados. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do CNJ de 20/02/2024.

A decisão foi proferida no julgamento do ato normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, com a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF. A norma reúne medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais que estão pendentes no Poder Judiciário.

O ministro declarou que o ato reproduz decisão do STF e viabiliza a extinção das execuções fiscais de pequeno valor. Segundo Barroso, estudo realizado pelo STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou.

O texto aprovado exige que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

As execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no poder Judiciário e são apontadas no relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) como o principal fator de lentidão da Justiça. A taxa de congestionamento provocada por esses processos é de 88%, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até a baixa, isto é, a finalização do trâmite processual.

Levantamento do CNJ estima que mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil. Essa verificação foi considerada no julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro do ano passado.

UNIÃO VENCE R$ 109 BI EM DISPUTAS NO CARF EM 2023

Os contribuintes sofreram a perda de R$ 109 bilhões em disputas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em 2023, mais do que o triplo dos R$ 30 bilhões de 2022 e o maior valor desde os R$ 137,2 bilhões de 2019. Depois de ter ampliado os julgamentos no ano passado, o órgão recursal quer julgar R$ 870 bilhões em créditos tributários neste ano, 50% a mais que os R$ 580 bilhões previstos no Orçamento, dado o fim da greve dos auditores da Receita Federal. Esta é principal aposta de Fernando Haddad para atingir a meta de déficit zero no ano.

O CARF julgou litígios tributários que totalizaram R$ 278 bilhões no primeiro ano do governo Lula, 101% a mais que os R$ 138 bilhões do último ano de Jair Bolsonaro. O valor subiu em 2023 mesmo em meio à greve da Receita e com as incertezas em torno da volta do voto de qualidade, o que resultou na retirada de pauta de processos bilionários. No fim de agosto, o Senado aprovou o projeto garantindo a volta do mecanismo, pelo qual o presidente das turmas do CARF, um auditor da Receita, decide a disputa em caso de empate. Haddad havia enviado o projeto no início de 2023. Na gestão do ministro, as decisões favoráveis à Fazenda representaram 39% do total, contra 22% em 2022. O voto de qualidade havia sido extinto em 2020.

Além do fim da greve na Receita, outros três fatores podem auxiliar o CARF a atingir o volume desejado de julgamentos: o órgão contará neste ano com 24 novos conselheiros (204 contra 180 em 2023), vai realizar sessões extras mensalmente e, em junho, pretende lançar um plenário virtual nos moldes do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitirá a realização de julgamentos virtuais que envolvam créditos tributários de até R$ 60 milhões.

Para o presidente do CARF, Carlos Higino de Alencar, o governo tende a arrecadar sem dificuldades os R$ 54 bilhões pretendidos neste ano – em tese, com a nova meta de julgamentos, poderiam entrar até R$ 87 bilhões nos cofres da União. A intenção é continuar a dar prioridade aos casos de maior valor.

RECEITA FEDERAL LANÇA NOVO PORTAL DE SERVIÇOS DIGITAIS AO CONTRIBUINTE

Visando a facilitar o acesso e proporcionar uma experiência ainda mais amigável aos contribuintes, a Receita Federal do Brasil apresentou novo Portal de Serviços Digitais. O portal reúne uma variedade de serviços, disponíveis de forma unificada para os usuários.

A plataforma, lançada oficialmente na segunda-feira, 4 de março, foi projetada para ser acessível por computadores, tablets e smartphones, acomodando a diversidade de dispositivos utilizados pelos contribuintes. Com uma navegação simplificada, o portal oferece uma gama abrangente de serviços, centralizados no portal e organizados de maneira intuitiva para atender às necessidades de cada usuário.

Para a líder da Divisão de Suporte ao Atendimento da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Thaise Cunha, o lançamento desta primeira fase é um passo significativo rumo à modernização dos serviços oferecidos pela Receita Federal, mas também é apenas o começo de uma jornada contínua de melhorias, representando um marco na relação com os contribuintes.

“A construção deste portal não foi apenas um esforço técnico, mas também uma resposta direta às necessidades e demandas dos contribuintes. A Receita Federal tem demonstrado sensibilidade em ouvir as expectativas da sociedade e agir proativamente para atendê-las”, declarou Thaise. “A colaboração com o Serpro evidencia a busca pela excelência no serviço público, aproveitando o conhecimento especializado em tecnologia para criar uma plataforma que verdadeiramente simplifica e melhora a vida dos contribuintes”, completou.

Entre os serviços oferecidos, estão opções destinadas a contribuintes individuais, empresas (incluindo aquelas enquadradas no Simples Nacional ou como Microempreendedor Individual – MEI), proprietários de imóveis rurais, participantes da construção civil, além de serviços de consulta livre, como emissão de comprovantes, certidões e validação de documentos.

“O principal ponto a ser destacado no novo portal é a sua construção voltada para o usuário. É um portal do contribuinte, construído para que ele possa acessar e tratar seus próprios dados fiscais”, descreve Roberto Kappel Castilho, analista tributário da Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB.

De acordo com a Receita, a plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC, que assim como os demais serviços da RFB, seguirá funcionando normalmente até que esteja adaptado à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, informa a Receita, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como: Cidadão, Responsáveis por Negócios, Empresas no Simples Nacional, MEI e outros. A RFB detalha que os usuários podem navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Os usuários também podem avaliar o portal e enviar relato de eventual erro de sistema, com orientações sobre como proceder.

“Participar da construção do portal de serviços da Receita Federal foi um grande desafio, dada sua vasta repercussão junto a milhões de brasileiros. Compreender as necessidades dos contribuintes ao acessar os serviços e aprimorar sua experiência, aliando-a a tecnologias robustas, exigiu uma colaboração meticulosa entre os parceiros multidisciplinares, tanto internamente quanto junto à Receita Federal”, ressaltou a superintendente de Atendimento à Receita do Serpro, Cristiane Drumond.

 Departamento Tributário 
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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