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Foto Trabalhadora que caiu na “malha fina” da Receita Federal por culpa do empregador será indenizada

Trabalhadora que caiu na “malha fina” da Receita Federal por culpa do empregador será indenizada

13/05/2024Trabalhista
Para o Tribunal Superior do Trabalho, o empregador cometeu ato ilícito ao deixar de cumprir obrigação fiscal que prejudicou sua empregada.

Uma promotora de vendas de uma empresa de investimentos localizada em São Paulo vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não informou à Receita Federal valor de imposto retido na fonte e devido pela trabalhadora. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na chamada “malha fina”.

Na reclamação trabalhista, a empregada alegou que a conduta da empresa de não informar o imposto retido de seus rendimentos gerou inconsistências em sua declaração anual. Além da restituição do imposto de renda ter ficado retida, a trabalhadora caiu na chamada “malha fina” e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do seu documento fiscal.  Na visão da trabalhadora, a empresa cometeu ato ilícito que deveria ser punido por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra – SP condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observou ainda que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.

No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator do recurso da trabalhadora, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação fiscal que causou dano à trabalhadora. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”, concluiu. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001569-67.2015.5.02.0501

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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