Domicílio Judicial Eletrônico
Todas as empresas de médio e grande porte têm, até o dia 30.05.2024, que efetuar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ passará a centralizar citações e intimações relativas aos processos judiciais em curso perante todos os tribunais do País.
Recomendamos aos nossos clientes que procedam da seguinte forma:
- Realizem o cadastro de forma voluntária: não deixem que o cadastro seja realizado com base nos dados da Receita Federal. Isso poderá ocasionar inconsistências, em especial, com relação ao e-mail apto a receber comunicações relativas aos processos, bem como perda de prazos. O acesso deverá ser realizado em https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
- Criem endereço de e-mail exclusivo para acesso e comunicações do sistema: é recomendável que se crie endereço de e-mail destinado apenas para o recebimento de eventuais comunicações do sistema.
- Criem rotinas internas para acesso ao sistema: considerando-se que citações e intimações passarão a ser encaminhadas via sistema, será necessário que pessoas designadas pela empresa realizem o acesso periódico. Lembramos que citações deverão ser lidas em até 3 dias úteis e intimações em até 10 dias corridos contados do recebimento do e-mail. A não confirmação de leitura deverá ser justificada ao juízo respectivo e, caso se entenda que não houve justa causa, poderá ser aplicada multa de até 5% do valor da causa.
- Encaminhamento imediato de citações e intimações aos advogados: após a leitura da citação ou intimação, comunicar imediatamente ao advogado constituído, indicando a data de abertura da notificação, para que seja dado cumprimento a eventuais ordens do juízo, evitando-se, assim, perda de prazos e prejuízos processuais / financeiros.
LRI Advogados está à disposição para auxiliá-los tanto no esclarecimento de eventuais dúvidas, como também na criação de rotinas para acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Departamento Cível
Eduardo Romeiro cer@lrilaw.com.br
Karina Hata krh@lrilaw.com.br
Alysson Wagner Salomão aws@lrilaw.com.br
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.