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Foto Resolução CVM 204 traz mudanças à sistemática das assembleias de acionistas

Resolução CVM 204 traz mudanças à sistemática das assembleias de acionistas

06/06/2024societário

Em 04 de junho de 2024, foi editada pela CVM a Resolução 204, alterando a Resolução CVM 81/2022 com o intuito de modernizar a realidade normativa atinente a questões do cotidiano das sociedades brasileiras listadas, como explica o Presidente da Autarquia, Sr. João Pedro Nascimento, ao afirmar que a nova Resolução “[…] traz modernização para as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, refletindo as experiências práticas dos últimos anos e, ao mesmo tempo, as lições disponíveis nos melhores padrões internacionais sobre assembleias, sejam elas digitais, hibridas ou tradicionais (…)”.

Dentre as modificações promovidas, valem ser ressaltadas:

• Mudanças nos prazos para apresentação dos Boletins de Voto À Distância (“BVD”): (i) 21 dias para assembleias gerais extraordinárias, ressalvados os casos específicos e excepcionais; ou (ii) 20 dias para sua reapresentação pela companhia para inclusão de candidatos;

• Dispensa da companhia de disponibilização de BVD, caso na assembleia ordinária mais recente e assembleias subsequentes, a companhia tenha recebido votos via BVD que correspondam a menos de 0,5% de seu capital social, desde que atendidos também os demais requisitos previstos na norma;

• Anulação das solicitações realizadas por meio de BVD para adoção de voto múltiplo, caso não existam candidatos além dos indicados pela administração ou acionista controlador, com tal sistemática se aplicando também a pedidos de instalação de conselho fiscal, não havendo candidatos indicados ao respectivo órgão;

• Exigência de que presidente da mesa, secretário, e, ao menos um administrador, estejam no local de realização da assembleia quando esta for realizada na modalidade híbrida; e

• Alteração da sistemática de realização e disponibilização de mapas de votação.

A Resolução CVM 204 entra em vigor em 02 de janeiro de 2025.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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