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NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS (AGOSTO/2024)

13/08/2024Tributário

COBRANÇA RETROATIVA DE ICMS GERA INSEGURANÇA JURÍDICA E MACROLITIGÂNCIA FISCAL NO BRASIL

Em um recente e polêmico julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa tem gerado preocupações significativas. A decisão, que reafirma a inconstitucionalidade dessa cobrança, também trouxe à tona a questão da modulação de efeitos, que pode impactar diretamente a segurança jurídica no país.

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, o STF reiterou sua jurisprudência de décadas, declarando que a incidência do ICMS pressupõe operações de circulação de mercadorias que envolvem a transferência de propriedade, o que não ocorre nas simples remessas físicas entre estabelecimentos da mesma empresa.

Contudo, a modulação dos efeitos da decisão, que estabelece um prazo para a validade das cobranças, tem gerado incertezas.

A modulação, conforme decidido pelo STF, permite que o Fisco cobre o ICMS retroativamente até 31 de dezembro de 2023, mas apenas para aqueles casos em que não há processos administrativos ou medidas judiciais questionando a cobrança antes de 19 de abril de 2021, data do julgamento de mérito da ADC 49.

Respectiva situação pode resultar em um aumento significativo de litígios, criando um fenômeno de macrolitigância fiscal. A insegurança gerada pela possibilidade de cobranças retroativas pode desestimular a conformidade tributária e dificultar o planejamento financeiro das empresas, afetando negativamente a economia como um todo.

A aplicação automática e irrefletida da modulação tem sido criticada, com decisões judiciais que desconsideram as definições da ADC 49 e a jurisprudência anterior, resultando em cobranças que contrariam a posição histórica do STF sobre o tema.

STJ DECIDE QUE DECISÕES DO CARF NÃO PODEM SERVIR COMO PARÂMETRO PARA CONDUTA FISCAL DOS CONTRIBUINTES.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não podem ser utilizadas como parâmetro para a conduta fiscal dos contribuintes. O julgamento, realizado pela Segunda Turma do STJ (AREsp n. 2.554.882/SP, relator Ministro Francisco Falcão), envolve um contribuinte que havia seguido o entendimento vigente do CARF em suas operações comerciais, sendo que anos depois, houve alteração da interpretação, e o contribuinte foi autuado pela Receita Federal.

Em sua defesa, ele argumentou que sua expectativa legítima, baseada nas decisões anteriores do CARF, deveria ser respeitada, buscando assim a remoção dos juros e multas aplicados. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) inicialmente decidiu a favor do contribuinte, considerando que as decisões do CARF se qualificavam como práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, conforme o artigo 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN).

Entretanto, o STJ reverteu essa decisão, adotando uma posição contrária, assegurando que decisões de órgãos de jurisdição administrativa, devem ser consideradas normas complementares, exigindo que a lei lhes atribua eficácia normativa, o que não ocorreu neste caso.

SENADO DISCUTE URGÊNCIA NA REFORMA TRIBUTÁRIA E PEDE MAIS TEMPO PARA VOTAÇÃO DO PLP 68/2024.

O Senado Federal discute a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que visa estabelecer as primeiras regras da aguardada reforma tributária. Em um movimento conjunto, os líderes solicitaram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a retirada da urgência constitucional do projeto, ressaltando a complexidade do tema e a necessidade de mais tempo para uma análise aprofundada.

Isso porque o projeto, lido em plenário em 7 de agosto, teria de ser votado pelos senadores até 22 de setembro para não sobrestar a pauta, tempo considerado não hábil pelos parlamentares diante da importância e complexidade do assunto. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PLP 68/2024 é a primeira etapa de regulamentação da reforma tributária, uma das pautas mais ambiciosas do Congresso Nacional nos últimos anos.

Os argumentos apresentados foram de que prazo estipulado é insuficiente para que ocorra a votação, tendo em vista a complexidade do tema e suas possíveis consequências, bem como, ressaltaram a importância em garantir que todas as partes interessadas, incluindo governos estaduais e municipais, além de setores econômicos variados, sejam ouvidas antes da votação.

Atualmente, o PLP 68/2024 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um dos órgãos mais importantes no processo legislativo. A CCJ tem a responsabilidade de verificar a constitucionalidade, legalidade e adequação do projeto antes de ele ser submetido ao Plenário para votação. Além disso, a comissão é responsável por elaborar um relatório técnico sobre o projeto, que pode incluir emendas e sugestões de alterações baseadas nas discussões realizadas.

Com a possível retirada da urgência, o calendário de votação da reforma tributária deverá ser reavaliado. A expectativa é de que o PLP 68/2024 chegue ao Plenário para deliberação no início de novembro, após a conclusão dos trabalhos na CCJ. Essa extensão do prazo permitirá que os senadores realizem um trabalho técnico mais detalhado, levando em consideração todas as propostas e suas consequências para o sistema tributário nacional.

NOVA TAXA DE 20% SOBRE COMPRAS INTERNACIONAIS ENTRA EM VIGOR.

Desde o início do mês (01/08), entra em vigor a nova taxação de 20% sobre compras internacionais com valores de até US$ 50, uma medida que promete impactar diretamente os consumidores brasileiros. Conhecida como “taxa das blusinhas”, a nova regra foi estabelecida pela Medida Provisória 1236, publicada no Diário Oficial da União no final de junho.

De acordo com as novas diretrizes, além da taxa de 20%, as compras também estarão sujeitas ao ICMS de 17%, que continuará a incidir sobre o valor final dos produtos. Por exemplo, uma compra de US$ 50 resultará em um custo total de aproximadamente R$ 397,12, considerando a cotação atual do dólar a R$ 5,67. Isso significa que, ao adquirir um produto por esse valor, o consumidor terá que arcar com um acréscimo de US$ 10 referente à taxa de importação e mais US$ 10,20 do ICMS, totalizando US$ 70,20.

Medicamentos adquiridos por pessoas físicas estão isentos dessa nova taxação, mas as compras que ultrapassam os US$ 50 continuarão a ser taxadas em 60%, com um desconto de US$ 20 no imposto, além do ICMS. Por exemplo, uma compra de US$ 250 terá um custo final de cerca de R$ 1.922,30, após a aplicação da nova alíquota e do ICMS.

Um dos maiores players do mercado, por exemplo, já começou a notificar seus consumidores sobre as mudanças, alegando que a cobrança antecipada se deve à defasagem entre a data da compra e a emissão da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

A implementação da “taxa das blusinhas” foi uma medida controversa, incluída em um projeto que visa criar incentivos para a indústria automobilística, conhecido como Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A inclusão da taxa não estava na proposta inicial e gerou intensas negociações entre o Congresso e o governo.

O relator do projeto, Átila Lira (PP-PI), inicialmente propôs a eliminação da isenção para compras abaixo de US$ 50, o que gerou resistência e levou a um acordo que resultou na alíquota de 20%.

PGE-SP LANÇA PROGRAMA DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS COM DESCONTO DE 40%.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou no início do mês (5/8) um novo programa de acordo que permitirá aos credores antecipar o pagamento de precatórios estaduais com um desconto significativo de 40% no valor do crédito.

O programa é destinado a precatórios que possuem valor certo, líquido e que não estejam sujeitos a impugnações ou pendências de recurso. As regras do programa foram publicadas no Edital PGE 1, datado de 29 de julho. A PGE-SP estabeleceu uma meta ambiciosa: reduzir o prazo de pagamento de precatórios de 120 (cento e vinte) para até 60 (sessenta) dias até o final do ano, utilizando tecnologia e inteligência artificial para acelerar a análise dos processos.

De acordo com a Procuradora-Geral do Estado, Inês Coimbra, a PGE-SP está comprometida em melhorar a eficiência do pagamento de precatórios e em reduzir os custos da litigância no estado.

Atualmente, o estado de São Paulo possui aproximadamente 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios pendentes, sendo que mais de 80% desses precatórios estão relacionados a questões de saúde, alimentação, salários e vencimentos.

Para participar do programa, os credores devem fazer um requerimento no portal de precatórios da PGE-SP até 31 de dezembro de 2024, com a assistência de um advogado.

A documentação necessária inclui procuração outorgada a um advogado com poderes específicos, comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor, cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos, além do comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem registro de impugnação ou pendência de recurso.

No caso de sucessores de credores originais, será necessário comprovar a substituição do credor na execução de origem do precatório e a comunicação ao tribunal de origem. A Assessoria de Precatórios terá um prazo de 30 dias para examinar a regularidade da documentação apresentada. Se o pedido for deferido, o interessado terá até dez dias para assinar o termo de acordo eletronicamente. Após a assinatura, o termo será enviado ao tribunal competente para homologação e pagamento.

A PGE-SP também estabeleceu que, caso os recursos disponíveis na conta do tribunal não sejam suficientes para o pagamento de todos os acordos firmados, os pagamentos serão realizados na ordem de preferência dos créditos, utilizando a ordem de protocolo do requerimento em caso de empate.

Departamento Tributário 
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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