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Foto Álcool e Promoções Comerciais: O Equilíbrio Entre Criatividade e Conformidade Legal

Álcool e Promoções Comerciais: O Equilíbrio Entre Criatividade e Conformidade Legal

12/02/2026contratos

O Carnaval é, sem dúvida, o momento de maior efervescência para as marcas de bebidas no Brasil, sendo a janela perfeita para conectar produtos ao espírito de celebração do consumidor.

No entanto, quando o assunto é bebida alcoólica e promoções comerciais o receio de lidar com regulamentações complexas pode gerar receio e fazer com que marcas recuem, deixando de utilizar sorteios, vale-brindes e concursos como ferramentas de engajamento.

A verdade é que, com o planejamento adequado e boa orientação jurídica, é possível inovar e realizar promoções comerciais totalmente regulares e lícitas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

O ponto central para qualquer promoção comercial no setor é o teor alcoólico. No Brasil, o Decreto nº 70.951/1972 estabelece uma linha clara: apenas produtos com graduação superior a 13º Gay Lussac enfrentam restrições rigorosas em promoções. Isso significa que bebidas abaixo desse limite — como a maioria das cervejas, vinhos e bebidas “ready to drink — podem ter suas vendas promovidas livremente e ser oferecidas como premiação em sorteios ou concursos.

Por outro lado, para destilados como vodca e whisky, a legislação proíbe que a própria bebida seja distribuída como prêmio da promoção.

Surge então a dúvida: como marcas de alto teor alcoólico podem marcar presença nessas promoções? O segredo reside na estratégia do prêmio.

É possível que, mesmo possuindo o teor alcoólico superior à graduação prevista na lei, a marca realize concurso ou sorteio devidamente autorizado pela SPA caso, ao invés de distribuir garrafas da própria bebida, realize a premiação dos vencedores com itens colecionáveis (como por ex. copos decorados de alto valor, embalagens sustentáveis, entre outros).

Destaca-se que, independentemente do teor alcoólico, a campanha deve respeitar as normas de responsabilidade social do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR conforme mencionado em nosso boletim “Regulação da Publicidade de Bebidas Alcóolicas segundo o CONAR” (link), como por exemplo:

  • Público-alvo: Apenas maiores de 18 anos podem participar.
  • Advertências Obrigatórias: Todo material de divulgação deve conter cláusulas como “Beba com moderação” ou “Se beber, não dirija”.
  • Imagem Responsável: Caso utilize fotos ou vídeos com pessoas, elas devem ter e aparentar ter mais de 25 anos.

Ao estruturar uma promoção comercial, é necessário se atentar que o pedido de autorização perante o órgão responsável deve ser feito entre 40 e 120 dias antes do início da ação[1]. Para mais informações sobre o que é necessário para obter aprovação em promoções comerciais, consulte nosso boletim “Aprovação nas promoções comerciais – o que é necessário?” (link).

Com uma estratégia de marketing bem traçada e a devida orientação jurídica, as promoções comerciais de marcas de bebidas alcoólicas podem se tornar o grande diferencial competitivo, garantindo sucesso de público e conformidade legal.

Para mais informações, consulte nossos advogados especialistas.

[1] Portaria SEAE/ME 7.638/2022

Autora: Bruna Gonçalves Simis Ratke bgs@lrilaw.com.br

Departamento de Contratos

Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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