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Foto Supremo Tribunal Federal permite penhora de Bem de Família de fiador de locação comercial.

Supremo Tribunal Federal permite penhora de Bem de Família de fiador de locação comercial.

12/04/2022contratosImobiliário

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334, com repercussão geral.

Prevaleceu o entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes, no sentido de que a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência.

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal havia considerado como constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da lei 8.009/90, no entanto, o tribunal não havia especificado se o entendimento seria aplicado tanto para a locação residencial quanto comercial.

Para o ministro relator, a criação, por decisão judicial, de uma distinção entre os fiadores de locação residencial, em que se admite a penhora, e comercial, em que ainda não havia decisão judicial da Corte nesse sentido, ofende o princípio da isonomia. Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux o acompanharam integralmente.

Em sentido diverso apresentou voto o ministro Edson Fachin, divergência esta seguida pelos ministros Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Segundo eles, excluir a proteção da moradia do fiador significaria restringir direitos sociais fundamentais e esvaziaria o direito à moradia, que representam desdobramentos dos direitos constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção à família. Tais direitos devem prevalecer sobre os princípios da autonomia contratual e da livre iniciativa, que podem ser resguardados por outros mecanismos menos gravosos.

Apesar da divergência, a maioria formada no Supremo Tribunal Federal entendeu que os locadores de imóveis comerciais podem penhorar bem de família do fiador para garantir o recebimento de valores em caso de descumprimento contratual pelo locatário.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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