?>
Foto Lei de Execução Fiscal poderá ser reformada para evitar judicialização

Lei de Execução Fiscal poderá ser reformada para evitar judicialização

10/10/2022Tributário

Uma nova Lei de Execução Fiscal faz parte do pacote de projetos para a melhoria do processo tributário que começará a tramitar no Senado. O intuito é que a Fazenda Pública só possa acometer com as ações de cobrança se tiver dado a chance de os contribuintes quitarem as suas dívidas por meio de parcelamento ou transação, propuserem garantias prévias – objetivando bloqueio e penhora de bens – e apresentarem solicitação de revisão do débito.

Nos dias de hoje, o Estado aplica um AI (Auto de Infração) e o contribuinte tem o direito de se defender administrativamente. Caso não seja feito nada em resposta ou perder a discussão na esfera administrativa, os valores são inscritos em dívida ativa e a partir daquele momento a Fazenda Pública pode ajuizar a ação de cobrança.

De acordo com a proposta, haveria um padrão a ser seguido por municípios, Estados e União entre a inscrição do débito em dívida ativa e ação de cobrança. Os contribuintes receberiam uma notificação e teriam prazo de dez dias para pagar ou parcelar a dívida e de 20 dias para pedir a revisão do débito ou para apresentar uma garantia antecipada.

Caso o prazo seja cumprido pelo contribuinte seria interrompido imediatamente a cobrança da dívida. A pessoa não seria surpreendida por inscrição da dívida em cadastro inadimplentes e protestos, nem por bloqueio ou penhora de bens e ativos. Por outro lado, o esgotamento do prazo não impediria o contribuinte de, antes de ação de execução, tentar acertar a sua dívida de forma mais amigável ou ofertar uma garantia para depois argumentar no Judiciário. Porém os meios conhecidos de cobrança apenas seriam suspensos a partir desse momento, entre o fim do prazo e a manifestação, logo o contribuinte ficaria vulnerável.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

Publicações relacionadas

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES