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Declarações Banco Central

07/12/2022societário

O Banco Central do Brasil (“BACEN”) vem atuando nos últimos anos de forma bastante contundente no acompanhamento quanto ao cumprimento das diversas obrigações acessórias sob sua fiscalização (a transmissão tardia e/ou a incorreção nos dados declarados podem sujeitar as sociedades brasileiras à aplicação de penalidades), iniciando, quando aplicável, processos administrativos sancionadores, bem como procedendo de forma antecipada com medidas como a suspensão de registros.

Por tais motivos a atenção aos prazos e detalhamento das informações requisitadas se torna ainda mais assente. Abaixo seguem detalhes e datas quanto às principais obrigações acessórias a serem cumpridas para o ano calendário de 2022.

Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED)

As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto que possuam valores de Ativo ou Patrimônio Líquido iguais ou superiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem prestar, até a data de 30 de dezembro de 2022, a respectiva Declaração Econômico-Financeira incluindo dados sobre variações (e.g., Ativo e Patrimônio Líquido) e de fluxo (e.g., lucro ou prejuízo auferido no trimestre) referentes à data-base de 30 de setembro de 2022, junto ao Módulo de Investimentos Estrangeiros Diretos do Registro Declaratório Eletrônico (RDE-IED) do Sistema de informações do Banco Central — “Sisbacen”.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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