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Sancionado Marco Legal das Garantias

06/11/2023societário

Em 30 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.711 (“Novo Marco Legal das Garantias”), entrando em vigor imediatamente. O Novo Marco Legal das Garantias visa a melhoria do ambiente legal para maior acesso ao mercado de crédito no financiamento de bens, móveis e imóveis, com retomada mais célere do crédito.

Nesse sentido, dentre algumas modificações incorporadas pelo Novo Marco Legal das Garantias, destacam-se:

  1. Passa a ser permitido que um mesmo bem possa ser utilizado como garantia em mais de uma transação creditícia;
  2. Incentivo à renegociação mais flexível de dívidas, com a permissão ao credor de opção por formalização de proposta negocial prévia (e.g., percentuais de desconto e outras condições especiais para pagamento) via comunicação formal do tabelionato de protestos anterior, convertida após o prazo estipulado em indicação de protesto do título pelo valor original;
  3. Estipulação da figura do agente da garantia, como agente a ser designado pelos credores para atuar em nome próprio, porém em benefício dos credores, podendo, inclusive, gerenciar os bens e executar as garantias, bem como fazer o registro de gravames e atuar em ações judiciais sobre créditos por eles administradores; e
  4. Permissão ao tabelião de protestos para realização de intimações de devedor de qualquer tipo de dívida não paga, por meio de aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz (como o Whatsapp), sendo que tal intimação será considerada cumprida de acordo com o comprovante de recebimento disponibilizado pela plataforma eletrônica ou outros meios eletrônicos equivalentes.

Vale destacar que o Presidente da República vetou alguns trechos do Projeto de Lei que deu azo à Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, dentre eles, o dispositivo que permitia a tomada de veículos financiados por meio de busca e apreensão extrajudicial conduzida pelos oficiais de títulos e documentos, assim sem prévia autorização judicial, tendo tal veto se fundamentando na inconstitucionalidade da previsão, que criaria riscos a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio.

Departamento Societário 
Nilson Lautenschlager Jr nlj@lrilaw.com.br
Victor Costa Toledo vct@lrilaw.com.br
Vinícius Fonseca Soares vfs@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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