Repetitivo discute exclusão de benefícios relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.945.110 e 1.987.158, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
O tema 1.182 definirá possibilidade de excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no REsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Em relação ao tema, é possível identificarmos algumas decisões favoráveis aos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o entendimento de que os benefícios fiscais de ICMS cedidos pelos Estados seriam considerados subvenção para investimento.
Diante disso, a postura da Receita Federal é no sentido de apenas considerar subvenção para investimento o incentivo fiscal concedido pelo Estado quando este for destinado à determinada pessoa jurídica com a finalidade de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Tendo em vista que os indigitados Recursos Especiais foram pautados para julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 26/04/2023, caso haja interesse na discussão da exclusão, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, é recomendável ajuizar a respectiva ação judicial antes desta data, em razão da possibilidade de modulação de efeitos.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
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