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Declarações Banco Central

14/06/2023societário
Censo Anual de Capitais Estrangeiros

As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto cujo patrimônio líquido seja igual ou superior a USD100,000,000.00 (cem milhões de Dólares dos Estados Unidos da América) ou cujo saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (i.e., exigíveis em até 360 dias) com estrangeiros equivalha a ou exceda USD10,000,000.00 (dez milhões de Dólares dos Estados Unidos da América) devem prestar, até a data de 16 de agosto de 2023, a respectiva Declaração ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros, incluindo valores contábeis internos, bem como a respeito de seus credores estrangeiros, referentes à data-base de 31 de dezembro de 2022, junto ao Módulo de Censo de Capitais Estrangeiros do Sistema de informações do Banco Central — “Sisbacen”.

A transmissão tardia da Declaração e/ou a incorreção nos dados declarados podem sujeitar as sociedades brasileiras à aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil.

Departamento Societário 

Nilson Lautenschlager Jr nlj@lrilaw.com.br
Victor Costa Toledo vct@lrilaw.com.br
Vinícius Fonseca Soares vfs@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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