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Foto CVM publica novo ofício complementando interpretações sobre tokenização

CVM publica novo ofício complementando interpretações sobre tokenização

13/07/2023societário

Foi divulgado na última quarta-feira, 5 de julho, pela CVM, o ofício OC 6/23 emitido pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE).

O documento traz orientações envolvendo tokens de recebíveis e de renda fixa (TR) e complementa as informações prestadas no ofício OC 4/23, publicado em abril deste ano.

A CVM destaca que não se trata de uma regulamentação sobre o assunto, mas sim de orientações sobre o tema, visto que desde o ano passado a SSE tem recebido consultas e praticado ações de supervisão envolvendo diferentes modalidades de tokens, incluindo os TR.

Conforme afirma o superintendente da SSE, Bruno de Freitas Gomes, “as consultas recebidas demonstraram haver dúvidas de participantes do mercado sobre a caracterização como valores mobiliários de determinados investimentos ofertados e o nosso objetivo com os ofícios circulares é prestar os esclarecimentos necessários”.

A SSE informa que o objetivo destes ofícios é trazer clareza de que determinadas modalidades de investimento em direitos creditórios podem se caracterizar como valores mobiliários.

O documento destaca que a “tokenização” é um processo de representar digitalmente um ativo ou a propriedade de um ativo, o que facilita a sua distribuição para investidores.

Portanto, quando é ofertado publicamente um token que represente contrato de investimento coletivo em recebíveis ou uma operação de securitização poderá ser considerado um valor mobiliário lastreado no crédito ou no direito creditório.

Departamento Societário 
Nilson Lautenschlager Jr nlj@lrilaw.com.br
Victor Costa Toledo vct@lrilaw.com.br
Vinícius Fonseca Soares vfs@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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