APLICAÇÃO TEMPORAL DA REFORMA TRABALHISTA: PRAZO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSADOS EM PROCESSO JUDICIAL VAI ATÉ 16 DE FEVEREIRO
O Tribunal Superior do Trabalho vai definir tese jurídica sobre o tema através de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
O TST receberá até 16 de fevereiro manifestações de pessoas, órgãos e entidades interessados sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho (o chamado direito intertemporal).
A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:
“Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”
O tema pode repercutir em diversas mudanças promovidas na CLT e outras leis trabalhistas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
O tema de fundo do incidente em questão é o direito de uma empregada de um frigorífico de Porto Velho (RO) à remuneração do período de trajeto de ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa entre 2013 e 2018.
O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação. No julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004
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