?>
Foto NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS (FEVEREIRO/2024)

NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS (FEVEREIRO/2024)

15/02/2024Tributário

STF JULGA NOVO RECURSO EM AÇÃO SOBRE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS

Em 09/02/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de novos embargos de declaração no processo que cessou a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre Estados de uma mesma empresa. Esse processo tem impacto bilionário para o varejo.

O Ministro Relator Edson Fachin, votou para não admitir o recurso, oposto ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom). Ele foi o único a votar até então. Ainda é preciso que os outros nove ministros se manifestem. O julgamento acaba no dia 20 de fevereiro, no Plenário Virtual.

Esse é o terceiro embargo movido pelos contribuintes neste caso – o segundo feito pelo Sindicom. Fachin votou para não admitir o recurso do sindicato por não haver legitimidade para ele ingressar com esse tipo de instrumento, uma vez que é apenas parte interessada (amicus curiae) no caso. O recurso anterior também foi negado, por unanimidade, pelo mesmo motivo, no fim de outubro de 2023.

Em abril de 2021, quando o STF julgou o mérito da questão, ficou definido que o ICMS entre filiais não seria cobrado. Apesar de a decisão ter sido benéfica para os contribuintes, teve como efeito colateral a impossibilidade de aproveitar créditos do imposto estadual na etapa seguinte da cadeia. Em abril de 2023, houve a modulação do entendimento para que a determinação valesse a partir de 2024.

Também ficou definido que os Estados deveriam disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não ocorresse, os contribuintes ficariam liberados para fazer as transferências sem qualquer ressalva ou limitação. Para o sindicato, o acórdão do STF não deixou claro o que acontece com os créditos se não houver regulamentação dos governos estaduais ou do Poder Legislativo

O sindicato, no novo recurso, ainda tenta evitar a cobrança retroativa do imposto. Segundo ele, empresas têm sido autuadas pela Fazenda com a cobrança do tributo estadual em períodos anteriores a 2024.

A entidade também cita que alguns tribunais, como no Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina, têm dado decisões desfavoráveis aos contribuintes, permitindo a autuação retroativa com base na modulação do STF. “Ao não afirmar expressamente que não é dado ao Fisco constituir créditos tributários de ICMS para os períodos anteriores a 2024, gerou-se exatamente a macrolitigância que se pretendia prevenir”.

O sindicato pede ainda que a produção de efeitos da decisão de 2021 seja postergada para 2025 “a fim de conferir tempo hábil para a edição de ato normativo para disciplinar a discussão”.

Os pedidos não foram analisados por Fachin. “A orientação predominante na Corte é no sentido de não conhecer a legitimidade do amicus curiae para opor embargos de declaração nos processos objetivos de controle de constitucionalidade”, afirmou, no voto (ADC 49).

JUSTIÇA GARANTE BENEFÍCIOS FISCAIS DO PERSE À CLICKBUS.

A plataforma on-line de venda de passagens de ônibus, conhecida como ClickBus, conseguiu uma liminar para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foram revogados em dezembro do ano passado pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023. A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo é responsável pela decisão.

Conforme expresso na decisão, a empresa poderá continuar com as alíquotas zero do Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS E Cofins até março de 2027, período inicial de duração do Perse. O programa foi criado pela Lei n° 14.148, de 2021, para recompensar os setores de eventos e turismos pelo impacto causado pela pandemia da covid-19.

No pleito da liminar, a empresa, com registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme exige a lei do Perse, alegou que a MP viola a segurança jurídica, além de contrariar o que estabelece o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).

Pelo dispositivo “a isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo”. Na interpretação do contribuinte, o artigo impede que a isenção seja revogada. O “prazo certo”, argumenta, seriam os 60 meses estipulados pelo programa e a condição seria a empresa ser do setor de turismo.

Na decisão, a juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi acatou as alegações. Afirma que é preciso preservar a segurança jurídica e a “expectativa ao direito adquirido no prazo inicialmente estabelecido pela lei”.

“Referido benefício fiscal foi inicialmente concedido por prazo determinado de 60 meses, motivo pelo qual o contribuinte que preenche os requisitos legais possui justa expectativa de contar com tal desoneração fiscal, para fins de planejamento tributário entre outras implicações relativas ao exercício de sua atividade econômica, por todo o período citado”.

INEPAR PAGA R$ 121,3 MILHÕES EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APÓS ACORDO COM PGFN

A Inepar informou em comunicado que a Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) deferiu a compensação de parte dos débitos da transação tributária individual efetivada em 2021, com utilização de recursos legais vindos dos créditos de prejuízos fiscais.

Com isso, a empresa pagou R$ 121,3 milhões dos débitos, via monetização dos créditos, permanecendo um saldo devedor de R$ 34,5 milhões. Do total restante, R$ 7,17 milhões são de dívidas previdenciárias e R$ 27,3 milhões de demais débitos.

As dívidas previdenciárias serão pagas em parcelas mensais entre o período de 31 de outubro de 2025 e 30 de novembro de 2026. Já os demais débitos serão pagos mensalmente entre 30 de outubro de 2029 e 28 de novembro de 2031.

“Estamos atingindo a regularidade fiscal almejada, visando dar continuidade ao seu plano de soerguimento, estando a companhia e seus administradores somando todos os esforços necessários para preparação da empresa pós-recuperação judicial”, diz.

COMPANHIAS ÁREAS TENTAM ALTERAR RATING PARA REDUZIR DÍVIDA TRIBUTÁRIA DE R$ 4 BI.

Com a intenção de dar um alívio financeiro para o setor, representantes das maiores companhias aéreas do Brasil solicitaram ao Ministério da Fazenda uma negociação de dívidas tributárias que totalizam R$ 4 bilhões. As negociações ocorrem com o atual governo querendo que as empresas diminuam os preços das passagens aéreas, ponto que preocupa a equipe econômica pelo peso na inflação.

As empresas alegaram que existe dificuldade para aderir às negociações abertas por meio das transações tributárias para os valores que estão na dívida ativa por causa da chamada capacidade de pagamento (Capag), espécie de rating estabelecido para os contribuintes – quanto maior, menor o desconto. Com a revisão da nota, querem que a Fazenda reconheça que sua situação econômica é pior doque foi avaliado anteriormente. As dívidas de todo o setor ultrapassam R$ 30 bilhões, mas as que pediram negociação somam R$ 4 bilhões.

As aéreas estão nas categorias A e B e tentam rebaixar essas notas para C ou D – o que poderia gerar desconto de até 100% em multa, juros e encargos legais. Querem que seja levado em consideração o leasing das aeronaves e o acúmulo de dívidas com outros órgãos, como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

A capacidade de pagamento desconsidera o leasing e as aeronaves acabam entrando na conta como patrimônio. Porém, lembram, terão que ser devolvidas ou substituídas pelas companhias às empresas em algum momento.

Ao mesmo tempo, o governo do presidente Lula tem procurado alternativas para reduzir o preço das passagens aéreas. No fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que é justamente isso que preocupa no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Dados do IBGE mostraram que o componente avançou 47,23 em 2023 no IPCA.

MULTINACIONAIS AMERICANAS JÁ COMEÇAM A SENTIR OS EFEITOS DO NOVO IMPOSTO GLOBAL

As empresas vêm pagando contas tributárias mais altas devido ao imposto mínimo global de 15%, menos nos EUA.

Johnson & Johnson (J&J), Baxter International e Zimmer Biomet vêm avisando os investidores para os impostos mais altos que pagarão em 2024 em função do acordo tributário mundial de 2021, uma vez que Suíça, Coreia do Sul, Japão e União Europeia (UE), entre outros, instituíram a cobrança.

Empresas americanas que desfrutavam de alíquotas inferiores a 10% em alguns mercados estrangeiros agora precisarão pagar pelo menos 15% em cada país. Embora o Tesouro americano tenha sido crucial na elaboração do acordo internacional e o presidente Joe Biden tenha pressionado por sua adoção, o Congresso dos EUA não alterou a legislação tributária nacional para se adequar. Os republicanos se opõem ao acordo internacional, sob o argumento de que os negociadores do governo Biden cederam uma fatia grande demais da base tributária dos EUA.

Dessa forma, os EUA não estão obtendo a arrecadação extra de empresas nacionais ou estrangeiras que seria gerada pelo acordo.

A J&J prevê um aumento médio de quase 1,5 ponto percentual na alíquota que paga. Recentemente, o diretor de finanças da empresa, Joseph Wolk, disse a analistas que o imposto mínimo global, em sua atual configuração, está “reduzindo os incentivos dos EUA para a inovação e resultando em que empresas multinacionais com sede nos EUA paguem mais impostos a governos estrangeiros”.

Entre outras empresas que também alertaram para possíveis aumentos no pagamento com impostos em 2024 há nomes como Johnson Controls, Henry Schein, Teleflex, Enovis, Edwards Lifesciences e Methode Electronics.

Esses alertas são as primeiras estimativas concretas de como o acordo para a cobrança de um imposto mínimo global vem afetando as empresas — e, por extensão, os governos — ao redor do mundo. O acordo recebeu o apoio de cerca de 140 jurisdições e foi aclamado por seus líderes como um passo crucial para reduzir a guerra tributária entre países e para fazer com que as empresas deem mais suporte financeiro aos governos.

Trinta e seis países adotaram o acordo ou têm novas regras em andamento, e empresas cuja receita internacional supera os 750 milhões de euros — cerca de US$ 810 milhões — estão sujeitas a pagar novos impostos sobre lucros.

Segundo recente estimativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que lidera o projeto do imposto mínimo global sobre pessoas jurídicas, elas pagarão impostos adicionais entre US$ 155 bilhões e US$ 192 bilhões ao ano, um aumento entre 6,5% e 8,1% em relação ao valor atual. Alguns analistas estimam um aumento menor.

Os EUA criaram um imposto mínimo sobre os lucros das empresas fora do país em 2017, mas a alíquota se aplica aos lucros globais delas, não país a país, como previsto no acordo internacional. Os EUA criaram um segundo imposto mínimo em 202, mas que também não está alinhado com as taxas de outros países. A China também não efetivou o acordo.

Mesmo sem os EUA terem modificado suas regras, as empresas americanas deparam-se com contas tributárias mais altas. Isso porque o acordo permite que os países cobrem das multinacionais que operam em suas jurisdições pelo menos 15%. Assim, a Suíça pode, por exemplo, fazer as empresas americanas e japonesas pagarem 15% de imposto sobre as operações delas em território suíço.

Em muitos casos, as empresas americanas já alcançaram o limite máximo de créditos fiscais dos EUA referentes às operações delas no exterior. Portanto, pagar mais no exterior não reduzirá seus impostos nos EUA. Em vez disso, na prática, pagarão impostos em dois países sobre a mesma receita.

O governo dos EUA, por sua vez, não colhe benefícios diretos. As regras estipulam que os países podem exigir que suas empresas locais paguem 15% em todos os países onde operam. Assim, a Coreia do Sul pode garantir que uma empresa sul-coreana pague 15% no Reino Unido, nos EUA e na França. Se por algum motivo ela não pagar o suficiente nesses países — por exemplo, porque os incentivos dos EUA às pesquisas reduziram sua alíquota de imposto no país —, a empresa deve pagar mais para a Coreia do Sul, não para os EUA.

A OCDE estima que os EUA obterão arrecadação adicional mesmo sem efetivar o acordo mundial. Isso porque algumas empresas podem preferir transferir operações se lucros para os EUA, já que as alíquotas de impostos ficarão mais niveladas em todo o mundo.

O diretor de finanças da empresa de tecnologia médica Zimmer Biomet, Suky Upadhyay, estima que a empresa terá um aumento médio na taxa de imposto de cerca de 1,5 ponto percentual. “Não é devastador, mas, de toda forma, ainda impactante”, disse em entrevista.

 Departamento Tributário 
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

Publicações relacionadas

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES