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Foto Supremo Tribunal Federal decide julgar no plenário a questão do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte

Supremo Tribunal Federal decide julgar no plenário a questão do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte

08/03/2024Trabalhista
Suprema Corte reconheceu repercussão geral na questão dos motoristas de aplicativos. Enquanto isso, o Poder Executivo trabalha em projeto de lei para garantir direitos trabalhistas à categoria.

Na sexta-feira, 1º de março, o STF decidiu, por unanimidade, que a questão do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos tem repercussão geral, e, portanto, deve ser julgada no plenário da Corte. O recurso em análise no STF é da empresa Uber, que questiona decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista.

Paralelamente, o Poder Executivo também trata do tema. O presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira, 4 de março, um projeto de lei que garante alguns direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo. Segundo a minuta, os motoristas devem receber, como proporção das horas trabalhadas, ao menos um salário-mínimo, bem como a compensação pelos custos de sua atividade.

O recurso no STF (Tema 1.291) foi apresentado pela plataforma Uber que narra estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão.

A empresa questiona decisão do TST que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a Corte Trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin, relator, destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.

Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.

A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.

Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a Justiça do Trabalho quanto à questão.

Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.

Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.

A 1ª turma chegou a acionar o CNJ, pedindo apuração sobre a situação.

Fonte: Migalhas em https://www.migalhas.com.br/quentes/402727/stf-decide-julgar-vinculo-com-aplicativo-e-lula-assina-pl-sobre-o-tema

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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