?>
Foto Normas do Conar sobre a publicidade em lojas de varejo

Normas do Conar sobre a publicidade em lojas de varejo

04/08/2025contratos

A publicidade é regida por um sistema híbrido de regulação, que combina normas legais com diretrizes de autorregulação. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) exerce papel central como entidade responsável por zelar pela ética e veracidade na publicidade, prevenindo abusos e garantindo boas práticas no setor.

O CONAR emite normas que orientam a conduta dos anunciantes, das agências e dos veículos de comunicação, promovendo equilíbrio entre a liberdade de criação publicitária e a proteção dos consumidores. No contexto do varejo e das lojas comerciais, o CONAR estabelece diretrizes específicas que visam evitar a indução ao erro, a omissão de informações essenciais e a prática de propaganda enganosa ou abusiva, cujos princípios norteadores foram analisados no boletim “CONAR: Princípios e Regulação”.

As normas aplicáveis à publicidade de lojas de varejo visam assegurar a clareza, a transparência e a honestidade nas informações transmitidas ao consumidor. Entre os principais pontos estabelecidos pelas diretrizes do CONAR, destacam-se:

  • Publicidade de produtos com venda a crédito

Sempre que a oferta envolver a possibilidade de compra a prazo, o anúncio deve apresentar claramente o preço à vista, número de parcelas, valor da entrada, valor de cada prestação e valor total da operação com financiamento.

Essa regra tem por objetivo permitir ao consumidor avaliar com precisão o custo efetivo do crédito, evitando surpresas no momento do pagamento.

  • Redução de preços

Quando um anúncio mencionar uma promoção ou desconto, ele deve indicar de forma clara os dois valores: o anterior (sem desconto) e o novo (com desconto).

Como exceção, essa exigência pode ser suprida quando a redução for expressa apenas em termos percentuais, como, por exemplo, “desconto de 20%”.

  • Especificações obrigatórias

O anúncio deve informar claramente: (a) se a oferta envolve produtos descontinuados ou sem garantia do fabricante; (b) se a oferta envolve produtos que não estejam em estado novo, como itens de ponta de estoque, saldos, produtos reembalados ou usados; e (c) se o produto exige instalação técnica especializada, cujo custo adicional onere significativamente a compra.

  • Garantia do produto

Se o bem durável tiver garantia do fabricante originalmente, mas for oferecido sem ela, o anúncio deverá informar expressamente essa ausência de cobertura para que o consumidor não seja induzido ao erro.

  • Venda a crédito e facilidades

São vedadas promessas enganosas relacionadas à facilidade para obtenção de crédito, como anúncios que levem a entender que não há qualquer exigência ou análise para concessão de financiamentos.

As normas do CONAR representam uma autorregulação amplamente acatada pelo setor publicitário, sendo aplicadas por meio de procedimentos éticos internos, com julgamentos realizados por conselheiros que analisam denúncias e podem determinar, se for o caso, a modificação ou suspensão de peças publicitárias.

O CONAR pode intervir em casos de publicidade considerada abusiva, enganosa ou em desacordo com as normas éticas do setor. Suas ações podem incluir a recomendação de alterações, suspensão ou até a retirada da peça publicitária. Para garantir boas práticas, é essencial que a publicidade seja elaborada com responsabilidade, honestidade e respeito aos direitos do consumidor.

Autora: Beatriz Leão de Almeida bla@lrilaw.com.br)

Departamento de Contratos 

Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br 

    Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

Publicações relacionadas

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES



    Autorizo o recebimento de publicações e boletins encaminhados pelo LRI Advogados para meu endereço digital e estou ciente quanto à existência da Política de Privacidade.