STF barra uso total de créditos de ICMS por Exportador
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) impossibilitou o uso amplo de créditos de ICMS da cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação.
Por maioria dos votos, ficou pacificado que não é possível o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes das aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa.
Os magistrados ressaltaram que a Constituição adota o critério do crédito físico, segundo o qual apenas geram créditos as entradas de mercadorias destinadas a sair do estabelecimento.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
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