Atualizações Reforma Tributária
Na noite desta quarta-feira, foi aprovado o PLP 68/2024, com 336 votos favoráveis. Seguem os principais pontos de alteração no texto:
📍 Trava na alíquota padrão: se a alíquota superar 26,5%, o Poder Executivo, ouvindo o Comitê Gestor, poderá encaminhar PLP propondo diminuição do escopo das alíquotas reduzidas.
📍 Alíquotas Reduzidas e isenções:
▪ Cesta Básica (Anexo I): Inclusão de todas as proteínas – inclusive carnes -, queijo, sal, pães, óleos de milho, aveia, farinhas.
▪ Alimentos com redução de 60% (Anexo VIII): Inclusão de salmão, atum, extrato de tomate, pão de forma.
▪ Produtos hortícolas com redução a zero (Anexo XVI): Inclusão de flores.
▪ Insumos agropecuários com redução de 60% (Anexo X): Biofertilizantes, bioestimulantes, calcário, etc.
▪ Medicamentos com redução a zero (Anexo XV): Inclusão de todos os medicamentos adquiridos pela administrtação pública que têm, no sistema vigente, alíquota zero.
▪ Dispositivos médicos sujeitos à redução de 60% (Anexo IV): Inclusão de dispositivos como filmes especiais para raio-X, filtro de linha arterial e reagentes.
▪ Produtos de higiene pessoal sujeitos à redução de 60% (Anexo IX): Inclusão de água sanitária.
▪ Não são contribuintes do IBS e da CBS planos de assistência à saúde na modalidade de autogestão e entidades de previdência complementar fechada
📍 Imposto Seletivo:
▪ Veículos: Inclusão dos critérios de reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no país para fins de gradação das alíquotas do imposto seletivo sobre veículos.
▪ Minérios: percentual máximo reduzido de 1% para 0,25%
▪ Bebidas alcoólica: alíquotas ad valorem poderão ser diferenciadas por categorias de produtos e progressivas em virtude do teor alcoólico.
📍 Regimes especiais:
▪ Combustíveis: assegurado o diferencial da carga tributária entre etanol hidratado e gasolina C considerando as alíquotas no período entre 01/07/2023 a 30/06/2024 das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, para a manutenção do diferencial da CBS, e do ICMS, para o diferencial do IBS. O adquirente de biodiesel – B100 fica solidariamente responsável pelo IBS e pela CBS incidente nas aquisições realizadas diretamente do produtor.
▪ Cooperativas: inclusão das cooperativas agropecuárias na possibilidade de opção pelo regime específico de cooperativas, em que ficam reduzidas a zero as alíquotas de CBS e IBS.
▪ Zona Franca de Manaus: o crédito presumido de IBS e CBS concedido à fabricação incentivada na ZFM será igual a 2/3 de 55% do imposto incidente, no caso de bens de consumo; 75%, no caso de bens de capital; 90,25% para bens intermediários; e 100% para bens de informática. Além disso, o estado do Amazonas poderá instituir contribuição semelhante às que existirem até 31/12/2023 para financiar ensino superior, interiorizar o desenvolvimento, etc.
📍 Coordenação do sistema: o Comitê de Harmonização e o Fórum de Harmonização Jurídica proporão ato conjunto para balizar atos administrativos, normativos e decisórios das administrações tributárias da União, estados, DF e municípios.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.