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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, anulou o Auto de Infração no valor de R$ 367 milhões lavrado contra a Gerdau Aços Especiais, em razão de ágio supostamente gerado a partir de reorganização societária pelo grupo entre 2004 e 2005. A Receita cobra IRPJ e CSLL relativos a fatos geradores de setembro de 2005 a junho de 2010.

O relator, juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila entendeu que a Lei n° 12.973, de 2014, que vedou o ágio interno, é posterior à operação. Nesse sentido, afirmou que “quando os referidos ágios foram registrados pelos contribuintes, nem a contabilidade nem o direito proibiam o seu registro”.

Trata-se de uma importante decisão para os contribuintes sobre ágio interno – dentro do mesmo grupo econômico. Contudo, desta decisão ainda cabe recurso. (Processo nº 5058075-42.2017.4.04.7100)