STF FIXOU TESE DE QUE É CONSTITUCIONAL LEI QUE PERDOA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM AUTORIZAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da corte encerrado no sábado, em 18/12/2021, em votação unânime, fixou a tese de que é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda perdão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.
Diante desse julgamento do STF (RE 851.421), o problema relacionado as leis consideradas inconstitucionais pelos Estados por concederem benefícios fiscais sem suas aprovações prévia, foi resolvido, desde que a lei – no caso a Lei Distrital nº 4.732/2011 que foi a questionada na ação – reúna os requisitos formais e materiais para resguardar a segurança jurídica em favor dos contribuintes, como ressaltado pelo Min. Barroso.
TJ-SP CANCELA COBRANÇA RETROATIVA DE IPTU DE INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS
As Incorporadoras imobiliárias vêm conseguindo, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cancelar a cobrança retroativa de IPTU sobre o chamado englobamento de imóveis, que seria a aquisição de terrenos vizinhos para o lançamento de um único empreendimento.
No setor da construção civil, ocorre bastante de o incorporador adquirir diversos terrenos próximos uns dos outros para conseguir metragem suficiente para a construção de um grande empreendimento imobiliário. Porém, em geral, só quando a obra é concluída, a Prefeitura de São Paulo cancela o número do cadastro de cada imóvel (chamado de SQL do contribuinte) e faz um único cadastro do englobamento total.
Dessa forma, é nesse momento da operação que a prefeitura tem desconsiderado os pagamentos de IPTU realizados de forma individualizada. O Fisco municipal exige o imposto, dos últimos cinco anos, sobre o SQL do empreendimento, porém, uma empresa de participações e empreendimentos conseguiu anular a cobrança de IPTU de um englobamento referente aos anos de 2013 a 2018.
BOLSONARO VETA REFIS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto da lei complementar nº 46/21, que estabeleceria um novo Refis para micro e pequenas empresas que tiveram queda no faturamento durante a pandemia com o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional- Relp.
A decisão foi publicada na edição do dia 07.01.2022, do Diário Oficial da União, seguindo a recomendação da equipe econômica. Caso fosse reaberto o programa, seria permitido a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas.
DIFAL DO ICMS É SANCIONADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (chamado DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.
A nova lei altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) e procura evitar a falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda.
Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, porém o STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.
A Lei Complementar 190 regulamenta o chamado Difal, diferencial da alíquota do ICMS nessas operações interestaduais, que já está previsto na Constituição Federal. O texto define como contribuinte do Difal o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, em caso de o consumidor ser contribuinte do ICMS ou o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, se o destinatário não for contribuinte do ICMS.
PORTARIA CARF 129 SUSPENDE SESSÕES DE JULGAMENTO
O CARF, por meio da publicação da Portaria CARF nº129, de 6 de janeiro de 2022, suspendeu as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 2ª Seção de Julgamento e 1ª e 2ª Turmas Extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento agendadas para o período compreendido entre os dias 10,11, 12, 13 e 14 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivado pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Também foram suspensas as sessões de julgamento da 3ª Turma Extraordinária da 1ª Seção de Julgamento agendadas para os dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
RECEITA FEDERAL AMPLIA ISENÇÃO PARA COMPRAS FEITAS NO EXTERIOR; NOVO VALOR É DE US$ 1.000
A Receita Federal publicou uma portaria no qual ampliou de US$ 500 (R$ 2.815) para US$ 1.000 (R$ 5.630) o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima tenham isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do país.
Conforme a Receita, a cota de isenção de bagagens para viajantes que chegam ao Brasil de avião ou de navio não sofria modificação há mais de 26 anos. A portaria também eleva os limites de valor para mercadorias compradas em lojas “duty free” por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. Essa cota de isenção passou de US$ 300 (R$ 1.689) para US$ 500.
RECEITA EXIGE PIS E COFINS SOBRE BONIFICAÇÕES
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 202, de 14/12/2021, passou a exigir PIS e COFINS sobre bonificações no qual, de acordo com o texto, as mercadorias recebidas em bonificação (entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda,) configuram descontos condicionais e, portanto, receita para o beneficiado. Como a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita do contribuinte, as contribuições devem incidir sobre esses produtos.
O texto ainda rejeita a possibilidade de que essas mercadorias, se revendidas, gerem créditos de PIS e COFINS. Isso porque não houve a incidência das contribuições na etapa anterior.
DPVAT: PAGAMENTO DO SEGURO SERÁ SUSPENSO PELO SEGUNDO ANO CONSECUTIVO
O pagamento do seguro DPVAT foi suspenso e não será cobrado no ano de 2022. A medida foi aprovada em dezembro pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia, tendo em vista o excedente de recursos do fundo da Caixa Econômica Federal que cuida dos recursos do DPVAT.
O dinheiro em caixa foi formado por meio dos prêmios pagos pelos proprietários de veículos ao longo dos anos, sendo usado atualmente para o acerto das indenizações antes cobertas pelo DPVAT.
Em comunicado, o órgão explicou que busca devolver ao contribuinte os recursos excedentes por meio da isenção das tarifas, da mesma forma que aconteceu em 2021, fazendo com que os valores já arrecadados sejam consumidos ao longo do tempo.
SECRETARIA DA FAZENDA DE SÃO PAULO REGULAMENTA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado de ICMS no Programa ProAtivo. O limite é de R$ 120 milhões.
O Estado criou o programa ProAtivo como uma das medidas durante a pandemia, dentro de um pacote fiscal anunciado em setembro. O programa prioriza as empresas que investiram nos últimos anos em imóveis e maquinário (ativos permanentes) e permite que elas recebam crédito acumulado de ICMS de forma facilitada.
Podem aderir ao programa na primeira rodada, os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico, que poderão solicitar a transferência em parcela única de valores de crédito acumulado de até R$ 10 milhões por empresa. Os pedidos de adesão deverão ser feitos entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro, por meio do sistema de peticionamento eletrônico (Sipet), sendo exigidos alguns requisitos.
Depois que o cumprimento das condições for verificado, os contribuintes serão informados da decisão pelo domicílio eletrônico do contribuinte (DEC). A liberação dos valores autorizados será programada em calendário a ser definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões. Depois de liberadas, as transferências de crédito acumulado poderão ser efetivadas pelos contribuintes até 30 de novembro.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.