STJ PODERÁ JULGAR EM REPETITIVOS SE INCENTIVOS DE ICMS INTEGRAM A BASE DO IRPJ E CSLL
O Superior Tribunal de Justiça escolheu dois recursos para julgar como repetitivos sobre a questão dos incentivos fiscais relativos ao ICMS, e se esses devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como representativos da controvérsia foram escolhidos os Recursos Especiais nº 1.945.110/RS, de autoria da Fazenda Nacional, e nº 1.987.158/SC, de autoria da empresa Fast Indústria e Comércio LTDA. O STJ encaminhou ambos os recursos para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a possível admissão dos mesmos como representativos da discussão. No tocante do debate a proposta é que os ministros definam se o entendimento fixado, de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pode ser aplicado para os casos de incentivos fiscais, como a redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, entre outros.
Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-pode-julgar-em-repetitivos-se-incentivos-de-icms-integram-a-base-do-irpj-csll-01072022
STJ LIBERA BANCO DE COFINS SOBRE VENDA DE BENS ARRENDADOS
O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a receita da venda de bens arrendados pelo Banco De Lage Landen não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso abrange um mandado de segurança proposto pelo banco em 2017. A instituição oferecia leasing e, por ventura, realizava a venda de bens quando havia inadimplência ou a opção de compra não era exercida pelo cliente. Diante da tributação dessa receita o Banco De Lage Landen e o Fisco discordaram. O relator da ação entendeu que os bens arrendados integram ativo imobilizado do Banco. Dessa forma, deve ser aplicada a exclusão prevista na lei nº 9.718, de 1998, a norma dispõe que as receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível, devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins.
TJSP LIBERA CONTRIBUINTE DE PAGAR ‘HONORÁRIOS AMIGÁVEIS’
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu definitivamente contra a cobrança de honorários pela Prefeitura de São Paulo. Trata-se de “honorários amigáveis” os mesmos são exigidos por alguns municípios, após o contribuinte perder uma ação administrativa. Sendo aplicado 10% sobre o montante da dívida. O caso baseava-se em uma atuação por pagamento a menor de ISS, o contribuinte perdeu na via administrativa e recorreu à via judicial. No Tribunal de Justiça, a 15ª Câmara de Direito Público decidiu unanimemente a favor da empresa. Diante disso, o desembargador alegou não haver a presença de Procurador Municipal na fase de procedimento administrativo que pudesse justificar a cobrança de “horários amigáveis”.
Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/21/tjsp-livra-contribuinte-de-pagar-honorarios-amigaveis.ghtml
TJSP DECIDE QUE DIFAL DO ICMS APENAS PODERÁ SER COBRADO DE EMPRESA EM 2023
Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público, os desembargadores entenderam que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS apenas deve ocorrer no início de 2023, em respeito ao princípio da anterioridade anual, que estabelece que o aumento de um imposto já existente ou a criação de um novo imposto apenas pode ser exigido no próximo exercício. A decisão é primária em segunda instância favorável ao contribuinte desde que o Presidente do TJSP, suspendeu em março, uma sequência de liminares que determinavam a proibição da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em 2022.
Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-so-pode-ser-cobrado-de-empresa-em-2023-decide-tjsp-05072022
TIT-SP AFASTA ICMS SOBRE PRODUTOS MÉDICOS SEM ISENÇÃO PREVISTA EM CONVÊNIO
O TIT de São Paulo afastou a cobrança de ICMS sobre produtos médicos que não estavam previstos no Convênio 01/1999 do Confaz, que estabelecia itens isentos à época da autuação. A decisão determinou que os coils, espirais de platina utilizados em cirurgias para impedir a ruptura de aneurismas, são isentos da tributação do ICMS, a lista cita expressamente apenas os clipes, que possuem a mesma finalidade. Com esse novo entendimento, tal decisão abriu precedente diante de outros produtos não citados expressamente em convênios para que sejam considerados isentos.
Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tit-sp-afasta-icms-sobre-produtos-medicos-sem-isencao-convenio-26072022
CONGRESSO DERRUBA VETO AO PROJETO DE LEI QUE DEFINE CONCEITO DE PRAÇA EM FACE DO IPI
O CNJ diante do projeto de lei nº 2.110/2019 realizou a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro, no qual definiu o conceito de “praça” para fins de apuração do Valor Tributável Mínimo (VTM) do IPI como sendo o Município onde está situado o estabelecimento do remetente da mercadoria.
A nova lei Nº 14.395, foi promulgada dia 8 de julho de 2022, e com nova definição do termo “praça”, a mudança irá impactar a tributação nos casos de operações realizadas entre empresas interdependentes, para as quais a legislação do IPI estabelece que o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da cidade do remetente.
Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/ipi-congresso-derruba-veto-ao-projeto-de-lei-que-define-conceito-de-praca-06072022
CÂMARA SUPERIOR DO CARF PERMITE APROVEITAMENTO DE JCP RETROATIVO
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, permitiu a distribuição retroativa de Juros Sobre Capital Próprio. O Relator teve como fundamento a lei 9.249/95, que dispõe das deduções dos valores pagos a título de Juros Sobre Capital Próprio na apuração do lucro real, alegando não haver proibição de pagamento acumulado. Também foi observado, que o aproveitamento equilibra o déficit de correção monetária de parte dos lucros do contribuinte, dessa forma será possível a dedução da Taxa de Juros de Longo Prazo, multiplicada pelas contas do Patrimônio Líquido, das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Ao final a votação terminou empatada, dessa forma foi aplicado o desempate pró-contribuinte.
Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-superior-do-carf-permite-aproveitamento-de-jcp-retroativo-19072022
PGFN FLEXIBILIZA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE ÁGIO COM EMPRESAS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu parecer conjunto SEI nº 37/2022/ME com intuito de esclarecer dúvidas apontadas por contribuintes, tendo em vista o primeiro edital nº 9/2022 que tornou públicas as propostas de adesão à transação no contencioso tributário em relação aos débitos de pessoas físicas ou jurídicas oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014, nos âmbitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil. O parecer abordou 5 teses que serão consideradas independentes para a possível transação de débitos, são elas: Possibilidade de transferência do ágio pago; Possibilidade de pagamento do ágio através de empresa veículo; Requisitos do laudo de avaliação; Amortização do ágio interno, formado entre partes relacionadas; Adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/07/01/pgfn-flexibiliza-negociacao-de-debitos-de-agio-com-empresas.ghtml
GILMAR MENDES MANDA CRIAR COMISSÃO PARA RESOLVER PROBLEMÁTICA DO ICMS
Foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes (STF), a criação de uma comissão especial, com o intuito de que o Presidente Jair Bolsonaro e os governadores identifiquem possíveis soluções acerca da problemática envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre os combustíveis e demais setores. O principal ponto a ser tratado será a divergência quanto aos impactos fiscal-orçamentários das leis que instituíram a alíquota única do ICMS, limitada a 17% a 18%, a depender do ente federativo. O início dos trabalhos está previsto para o dia 2 de agosto e com previsão de conclusão até o dia 4 de novembro.
Link: https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/07/19/gilmar-manda-criar-comissao-para-resolver-impasse-do-icms.ghtm
SUPREMO VALIDA CRIAÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DA MINERAÇÃO POR LEIS ESTADUAIS
O Supremo Tribunal Federal, julgou três ações diretas de Inconstitucionalidade 4785, 4786 e 4787, e em maioria dos votos, determinou que são válidas as leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de monitoramento, controle e fiscalização das atividades de pesquisa, exploração, lavra e aproveitamento de recursos minerários. O entendimento foi embasado na competência de que os estados podem instituir taxas para a efetivação da fiscalização, ou seja, do poder de polícia. Além disso, o entendimento acompanhou o princípio constitucional da proporcionalidade, de que a base de cálculo fixada para as taxas o obedece integralmente, e foi possível vislumbrar nos três casos, que a taxa seja fundamentada na presunção do custo da fiscalização, já que o ônus tributário ao patrimônio do contribuinte está de acordo com a receita do estabelecimento, com o nível de poluição potencial ou com o aproveitamento de recursos naturais.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.