Foi publicada em 30/12/2021 a Lei 14.286/2021 (“Novo Marco Cambial”), que alterou e revogou parcela significativa da legislação cambial atual, endereçando pontos que vinham sendo debatidos pelo mercado e pela comunidade jurídica no contexto da flagrante desatualização do atual arcabouço jurídico sobre a matéria. O Novo Marco Cambial entrará em vigor no prazo de um ano após a sua publicação, assim a partir de 30/12/2022.
Dentre as principais alterações trazidas pelo Novo Marco Cambial, é possível destacar a previsão de que o Banco Central regulamentará as hipóteses e os requisitos para manutenção, no Brasil, de contas em moeda estrangeira (p.ex., em dólares e em euros).
Não somente, a lei inova ao prever a possibilidade de realização de operações de compensação privada de créditos ou valores entre residentes e não residentes no Brasil, também atribuindo ao Banco Central a prerrogativa de regulamentação das hipóteses em que a compensação será possível.
Ao mesmo passo, o Novo Marco Cambial amplia de R$10.000,00 (dez mil reais) para USD10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o valor equivalente em outras moedas, o limite de valor para o qual é dispensada a obrigatoriedade de ingresso ou saída do Brasil necessariamente por meio de instituições financeiras.
Por fim, a nova lei dispensa as operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie realizadas no Brasil entre pessoas físicas e de forma eventual e não profissional até o limite de USD500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), da observância de suas disposições.
Além da regulamentação pelo Banco Central ainda por vir, a nova lei ainda não ataca de forma completa os obstáculos e entraves enfrentados por empreendedores e investidores nacionais e estrangeiros no fluxo de capitais para e provenientes do Brasil, porém representando passo substancial para a modernização da legislação vigente.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.