As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto (independentemente do valor); os fundos de investimento com cotistas não residentes; e as sociedades brasileiras cujo saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (i.e. exigível em até 360 dias) com estrangeiros exceda USD1,000,000.00 (um milhão de Dólares dos Estados Unidos da América) devem prestar, até a data de 16 de agosto de 2021, a respectiva Declaração ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, incluindo informações sobre valores contábeis internos e sobre seus credores estrangeiros, referentes à data-base de 31 de dezembro de 2020, junto ao Módulo de Censo de Capitais Estrangeiros do Sistema de informações do Banco Central — “Sisbacen”.
A transmissão tardia da Declaração e/ou a incorreção nos dados declarados podem sujeitar as sociedades brasileiras à aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil.