Em sessão plenária de julgamento, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral nº 383 e decidiu, por maioria de votos, no Recurso Extraordinário – RE 635.546, que a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.