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A Lei nº 14.131, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, estabeleceu que, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de desconto de verbas rescisórias de empregado, referente ao pagamento de empréstimo, financiamento, cartão de créditos e operação de arrendamento mercantil, concedidos por instituições financeiras, na forma da Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Empréstimo Consignado para empregados), será de 40% (quarenta por cento), ao invés de 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.