Disponível desde 15 de janeiro de 2021, o sistema Balcão Único foi lançado pelo Governo do Estado de São Paulo com o intuito de reduzir o tempo de abertura de empresas de baixo risco no Estado. Atualmente, seis procedimentos obrigatórios para constituição de empresas, que envolviam o contato e a relação com os Governos Federal, Estadual e Municipal, serão unificados em um só veículo, de forma que o processo de abertura passe a levar em média apenas alguns dias.
São procedimentos integrantes do Balcão Único a (i) Viabilidade Prévia; (ii) Documento Básico de Entrada; (iii) registro na Junta Comercial; (iv) Inscrição Municipal/Cadastro de Contribuintes Mobiliários; (v) emissão do e-CPF; e (vi) Licenciamento Municipal. Até o momento, a constituição de empresas pelo Balcão Único somente pode ser feita no Município de São Paulo, para as naturezas jurídicas de Empresário Individual, EIRELI e LTDA.
A funcionalidade pode ser acessada pelo Integrador Estadual (Portal Redesim) e, por ora, a abertura somente é permitida para estabelecimentos matriz (i.e., não para filiais) de titulares ou sócios pessoas físicas (o sistema não permite o registro de sócios pessoa jurídica), devendo se utilizar de um Contrato Social padrão, automaticamente emitido pelo sistema, que precisa ser assinado digitalmente com o uso do e-CPF. Assim, sociedades com pessoas jurídicas como sócias, ou, casos em que se deseje negociar redação customizada dos correspondentes atos societários, não estão acobertados pela nova sistemática.
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