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Em fevereiro de 2023 entrou em vigor a 12ª edição da Classificação Internacional de Nice – sigla NCL (12) 2023. Você conhece os sistemas de classificações de marcas?

Nice é um sistema de classificação internacional para pedidos de marcas. Seu nome vem de um acordo firmado em 1957, em uma Conferência Diplomática na cidade de Nice, na França. Mas para que serve?

Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger e, embora o Brasil não seja signatário do acordo, o INPI adota a Classificação de Nice, que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.

O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem e por isso existem listas auxiliares e a possibilidade de consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços.

Definir uma classe da marca é delimitar o mercado de atuação da empresa, e, assim, escolher a classe errada pode causar alguns problemas. A marca pode sofrer oposição, ter o registro negado ou, até mesmo após ter o registro concedido, pode sofrer um Processo Administrativo de Nulidade (PAN).

A Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que atualmente conta com 92 países membros, é atualizada em edições anuais, com inclusões, exclusões ou mudança de alguns produtos ou serviços para outras classes, sendo que a versão mais a atual é a 12ª, que entrou em vigor em fevereiro de 2023.

Em sua última atualização, foram incluídos, por exemplo, produtos da cultura coreana nas Classe 25 e 30, sendo que um dos maiores destaques são as atualizações realizadas na Classe 09, para incluir produtos relacionados às novas tecnologias, tais como, blockchain, NFTs e robótica, veja alguns exemplos:

  • Arquivos digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];
  • Robôs humanoides com inteligência artificial para preparar bebidas;
  • Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;
  • Robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para auxiliar e entreter pessoas;
  • Sistemas de alerta de míssil;
  • Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;
  • Mineração de criptoativos.

A transformação constante dos produtos e serviços demanda a revisão periódica da Classificação de Nice. E, a última edição, reflete a inclusão de produtos e serviços que vem se tornando cada vez mais comuns em nosso cotidiano.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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De acordo com as estatísticas do primeiro ano de vigência do Protocolo de Madrid no Brasil (até 30 de setembro de 2020), os usuários brasileiros depositaram 109 pedidos de Registro Internacional perante o INPI. Por outro lado, o número de designações recebidas pelo INPI de titulares estrangeiros ultrapassa 8.000 pedidos.

O Protocolo de Madrid, tratado internacional administrado pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) relativo ao registro internacional de marcas, está em vigor desde abril de 1996 e foi ratificado por mais de 124 países que representam mais de 80% do comércio mundial.[1]

No Brasil o Protocolo de Madrid entrou em vigor em 1º de outubro de 2019, trazendo diversas inovações para o sistema marcário brasileiro, com a facilitação do requerimento e o gerenciamento centralizado de pedidos de marcas por titulares em diversos países.

Sob esse contexto, o registro de marcas a partir do Brasil com extensão dos seus efeitos no exterior tornou-se rápido e simples. No modelo antigo, por exemplo, caso uma empresa precisasse registrar sua marca na Colômbia, China, Australia, EUA, União Europeia, México, Reino Unido, Rússia, Canada e Japão, seria necessário contratar um procurador em cada país, incorrer em diversas taxas, assim como se envolver na preparação de diversas procurações, traduções e burocracias adicionais.

Hoje é bastante simples, por exemplo, estender um registro internacional já existente para o Brasil, além de se possibilitar a centralização no gerenciamento de renovações.

Outros aspectos sobre o Protocolo de Madri são:

– Com mais de 1,3 milhão de marcas registradas, o Protocolo de Madri é o meio preferencial na escolha para o registro internacional de marcas entre os titulares de marcas voltadas para a exportação;

– A possibilidade do sistema multiclasse: torna possível reivindicar todas as classes de interesse do titular por meio de um único pedido internacional. No caso brasileiro, no entanto, o exame se dará por classe e mediante o pagamento do valor integral da taxa para cada classe reivindicada;

– Sistema de pedidos internacionais originado no Brasil: o INPI atua como Escritório de Origem e como Escritório Designado;

– Não há necessidade de pagar por traduções ou contratar um representante em cada um dos países para os quais se deseja a extensão dos efeitos do registro;

– Pagamento de um conjunto único de taxas para solicitar proteção de marca em vários territórios;

– A possibilidade de cotitularidade;

– A divisão de pedidos passou a ser permitida e deverá ser feita eletronicamente ao se criar um pedido. A divisão pode ocorrer também, por exemplo, em relação a um pedido sobrestado.

O Brasil conta com um dos maiores mercados consumidores do mundo, com uma população total de 213 milhões em 2021,[2] despontando como a maior economia da América do Sul e uma das maiores do mundo.

A ratificação do Protocolo de Madrid faz parte de recente enfoque do Brasil na promoção da inovação e no desenvolvimento da Propriedade Intelectual e da tecnologia, visando o crescimento do país.

[1]  Consultado em 09/08/2021. Disponível em: https://www.wipo.int/madrid/en/madrid_benefits.html#:~:text=With%20over%201.3%20million%20trademarks%20registered%2C%20the%20Madrid,brand%20owners.%20Convenient%20management%20of%20global%20trademark%20portfolios /

[2] Consultado em 09/08/2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/box_popclock.php /