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No dia 23 de julho, o plenário do Senado Federal aprovou, por 38 votos favoráveis face 36 votos contrários, o Projeto de Lei nº 827/2020 que prevê a suspensão de ordens judiciais de despejo e desocupação de imóveis até o fim de 2021, em razão da pandemia de Covid-19 (“Coronavírus”).

O Projeto de Lei estabelece que deverão ser suspensas até o fim deste ano as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel urbano privado ou público, bem como as concessões de liminares em ações de despejo referentes a contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial, e a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em caso de locação de imóvel não residencial.

A regra prevista no Projeto de Lei atinge os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. No caso de ocupações, a regra vale para as ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não vale para as ações concluídas na data de publicação da futura lei.

A medida não se aplica se o imóvel for a única propriedade do locador e o valor do aluguel for sua única fonte de renda.

Também há previsão de que o locatário que encerrar a locação de imóvel por comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual deve ficar dispensado da multa contratual. Outrossim, o Projeto de Lei prevê autorização para a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

O principal objetivo do Projeto de Lei é minimizar os efeitos do problema habitacional, agravado em decorrência do impacto da pandemia de Coronavírus na atividade econômica, com o consequente aumento do desemprego e comprometimento de renda de trabalhadores e microempresários do país.

O texto do Projeto de Lei seguiu para sanção do Presidente da República no dia 15 de julho, com prazo até 04/08/2021[1].

 

[1] https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148656