Está em voga a discussão da reforma tributária no Brasil. Em 25.06.2021 foi apresentado pelo Ministério da Economia uma proposta de reforma tributária que possui como objetivo reformar o sistema tributário no tocante ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de pessoas físicas (IRPF), bem como à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devida por pessoas jurídicas através do Projeto de Lei 2337/2021.
Esse Projeto de Lei altera a legislação do IR e da CSLL, tanto de pessoa física quanto jurídica.
Além de outras alterações, a partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e retido na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).
Por outro lado, o governo está propondo a redução da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas de 15% para 12,5% nos períodos de apuração compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, e 10% nos períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2023.
O PL também veda a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio.
Ademais, há muitas outras mudanças no IRPJ e na CSLL, tais como a alteração do período base de apuração que passa a ser trimestral, todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes, e imposição de limites à compensação do prejuízo fiscal, à redução nas hipóteses admitidas ao uso do critério de lucro presumido.
Além disso, outra alteração é em relação aos critérios de amortização do intangível que, na ausência de previsão contratual, deverá seguir o critério contábil estrangeiro de 20 anos.
Além disso, o PL prevê o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII (Fundo de Investimento Imobiliário) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022, o que tira a atratividade do fundo imobiliário.
Também prevê novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. Impede o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.
O PL tem recebido muitas críticas, pois aumentará sensivelmente a carga tributária para os empresários, e também ataca o mercado financeiro de capitais, tirando a atratividade dos fundos imobiliários, entre outras questões.
A tributação dos lucros e dividendos só faz sentido, na linha dos países da OCDE, se houver uma redução proporcional do IRPJ e da CSLL, o que não acontece no PL 2337, dado prever, apenas a partir de 2023, uma diminuição de apenas 5% do IRPJ, enquanto tributa lucros e dividendos em 20%, e de modo exclusivo na fonte, implicando uma carga de aproximadamente 43%, sem qualquer progressividade, tampouco previsão de dedução de despesas essenciais para a manutenção das famílias, como despesas com educação e saúde.
O Governo já está considerando a possibilidade de retirar da Câmara esse projeto de lei 2337/2021 e enviar outro, depois de consultar setores da economia, diante das diversas manifestações de rejeição ao projeto.