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LOCAÇÃO

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a redução de 50% do aluguel de loja em Shopping Center, a partir do mês de julho/2020, em razão da pandemia ocasionada pelo COVID19, mantendo, contudo, a obrigação da locatária ao pagamento dos demais encargos contratuais. (Acórdão – 28.10.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência para reduzir pela metade o pagamento dos aluguéis mínimos e encargos comuns contratuais de loja localizada em Shopping Center, em razão da pandemia do COVID19, a partir de julho até a reabertura da atividade econômica, possibilitando o reequilíbrio contratual. (Acórdão – 18.11.2020).

Tribunal de Justiça do Distrito Federal determina inaplicabilidade de multa rescisória contratual e a impossibilidade de inclusão dos nomes dos locatários em órgãos de proteção de crédito, em razão do inadimplemento, uma vez que o contrato se tornou excessivamente oneroso por conta da pandemia do COVID-19. (Acórdão – 04.11.2020).

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a devolução do prazo aos credores para o exercício de opção de escolha de pagamento do crédito, previsto no Plano de Recuperação Judicial, uma vez que, devido a pandemia do COVID, as atividades e o processo decisório das empresas foram afetados em diferentes momentos e formas. Além disso, o Tribunal entendeu que a suspensão dos prazos processuais também contribuiu para causar confusão ou, no mínimo, gerar dúvida razoável aos credores quanto ao prazo para exercício da opção de escolha de pagamento. (Acórdão – 27.10.2020).

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determina que empresa de equipamentos hospitalares apresente, no prazo de 60 dias, um aditivo de pagamento aos credores do plano de recuperação judicial por conta de ganho extraordinário em razão da pandemia. (Decisão de 1ª Instância – 04.11.2020).

ENERGIA ELÉTRICA

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que a cobrança das faturas de energia elétrica seja feita apenas sobre o consumo efetivo, limitado a dois vencimentos, a partir de julho/2020, ante a decretação das medidas de distanciamento social para contenção do COVID19. Além disso, o Tribunal vedou a inscrição do nome da empresa no rol de inadimplentes pela concessionária de energia, em razão do pagamento parcial. (Acórdão – 04.11.2020).

OUTROS

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a penhora de ativos financeiros de empresa, via Bacenjud, uma vez que, embora tenha reconhecido a gravidade das consequências econômicas da pandemia, deve ser dada prioridade nos valores encontrados, tendo em vista que o Executado se encontra em mora em período anterior à crise. (Acórdão – 21.10.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento de veículo à empresa que comercializa produtos de plástico personalizados para festas e eventos, até o retorno das atividades do comércio, uma vez que restou comprovado que a empresa foi afetada pela pandemia e que o setor restou totalmente paralisado após a decretação do isolamento social. (Acórdão – 21.10.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina suspensão da exigibilidade dos títulos de crédito cedidos, até que seja reestabelecido o exercício pleno da atividade da empresa, uma vez que houve o cancelamento das vendas que lastreiam os títulos, em razão da quarentena imposta pelo Poder Público por conta da pandemia do COVID19. (Acórdão – 13.11.2020).

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LOCAÇÃO

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que a suspensão temporária da exigibilidade dos locativos deve ser limitada ao percentual de decréscimo do lucro auferido pela locatária e ao limite temporal, observando-se a permanência da restrição à prática da atividade comercial do locatário, em razão da pandemia. (Acórdão – 17.09.2020).

3ª Vara de Tatuí/SP determina que a redução dos valores de locação seja proporcional à abertura de exercício da atividade comercial, da seguinte maneira: (i) 75% do valor da locação (inclusive atualização por eventuais reajustes pelos índices contratualmente previstos) se houver norma municipal ou estadual determinando o fechamento total do estabelecimento; (ii) 80% do valor da locação em caso de permanência da cidade de Tatuí na fase laranja do Plano São Paulo (funcionamento do comércio com capacidade de 20% e horário reduzido); (iii) 85% do valor da locação em caso de permanência da cidade de Tatuí na fase amarela do Plano São Paulo (funcionamento do comércio com capacidade de 40% e horário reduzido); (iv) 90% do valor da locação em caso de permanência da cidade de Tatuí na fase verde do Plano São Paulo (funcionamento do comércio com capacidade de 60%, sem limitação de horário); (v) 100% do valor da locação em caso de permanência da cidade de Tatuí na fase azul do Plano São Paulo (sem limitações de funcionamento). (Decisão de 1ª Instância – 17.09.2020).

16ª Vara Cível do Foro Central do Estado de São Paulo determina o despejo, o pagamento do aluguel e despesas vencidas desde a distribuição da ação até a sentença, bem como a imposição de multa compensatória estabelecida em contrato, reconhecendo como excessiva apenas a cobrança dos alugueis no período entre 19 de março e 31 de julho, momento em que a locatária não pôde prestar seus serviços, em decorrência da pandemia. (Decisão de 1ª Instância – 09.10.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina redução de 50% dos aluguéis dos meses de março a agosto de 2020, uma vez que o estabelecimento comprovou diminuição dos recebíveis, bem como o risco de quebra em razão da crise desencadeada pela pandemia do COVID-19. Sendo certo que a redução poderá ser prorrogada em caso de eventual recrudescimento das medidas municipais e estaduais de distanciamento social e a diferença cobrada após o soerguimento da atividade comercial. (Acórdão – 08.10.2020).

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a reforma da decisão por meio da qual foi prorrogado o prazo de stay period, uma vez que as Recuperandas não demonstraram direta relação da pandemia com a necessidade de prorrogação do prazo de stay period e, tampouco, a paralização ou a diminuição das suas atividades por conta do isolamento social, a revelar descabida a prorrogação pleiteada. (Acórdão – 21.09.2020).

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina prorrogação do stay period por mais 180 dias e a realização da Assembleia Geral de Credores por meio virtual, nos termos da Recomendação nº 63 do CNJ, DE 31/03/2020, em razão da pandemia. (Acórdão – 05.10.2020).

ENERGIA ELÉTRICA

9ª Vara Cível de Campinas determina a suspensão da cobrança das faturas de energia elétrica pela forma take or pay de loja localizada em Shopping Center, para que seja feita apenas sobre o consumo efetivo, desde o mês de abril/2020 e enquanto estiver vigente a fase vermelha do plano de retomada do Estado de São Paulo, com o fechamento do Shopping Center. (Decisão de 1ª Instância – 08.10.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas determina a suspensão da cobrança das faturas de energia elétrica pela forma take or pay, para que seja feita apenas sobre o consumo efetivo, em razão da crise que a empresa no ramo de hotelaria enfrenta, ante a decretação das medidas de distanciamento social para contenção do COVID19. (Acórdão – 01.10.2020).

OUTROS

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a substituição parcial de garantia em dinheiro por seguro garantia judicial, permanecendo depositado nos autos o valor incontroverso. (Acordão – 21.09.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina manutenção da decisão, por meio da qual o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, contudo, em razão da pandemia, concedeu a opção de parcelamento do valor em quatro parcelas. (Acórdão – 22.09.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determina a redução do percentual de penhora no faturamento de empresa de 15% para 5%, tendo em vista a crise econômica provocada pela pandemia do COVID19. (Acórdão – 14.07.2020).