É inconteste que o poder de compra da nossa moeda está sendo impactado pelo recrudescimento da pandemia de Covid-19 (“Pandemia”). Dentre os diversos reflexos econômicos da Pandemia, destacam-se a desvalorização do Real e o forte aumento do dólar, fatores que influenciam diretamente os preços de produtos e serviços em nosso país e, consequentemente, as relações contratuais.
Com a elástica variação de preços de bens e serviços, é certo que os índices de reajuste inflacionário possuem papel fundamental para auxiliar o Estado, empresários e pessoas físicas em geral na tomada de decisões e na formatação de contratos.
Neste contexto, o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) é o índice oficial de inflação do Brasil. No entanto, existem índices específicos para cada cesta de bens ou serviços. Dentre os principais índices usualmente utilizados nas relações contratuais citamos os seguintes:
IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo: calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os dias 1 e 30 de cada mês, aponta a variação do custo de vida médio entre as famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos. Em sua composição, estão incluídos gastos com alimentação e bebidas, habitação, transporte, artigos de residência, educação, vestuário, saúde e cuidados pessoais. Tomando como base março de 2021, o índice foi de 0,93% e o acumulado dos últimos 12 meses ficou em 6,10%;
INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor: também medido pelo IBGE, considera a mesma composição e regiões de apuração do IPCA, contudo, analisa a variação do custo de vida médio entre famílias com renda de 1 a 5 salários-mínimos. O índice para o mês de março de 2021 foi de 0,86%, já o acumulado dos últimos 12 meses ficou em 6,93%;
INCC – Índice Nacional de Custos da Construção: publicado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mede a variação do custo dos insumos utilizados em construções habitacionais, sendo inclusive o índice utilizado para reajustar as parcelas dos contratos de venda e compra de imóveis na planta. Para o mês de março de 2021 o índice foi de 1,30%, atingindo 12,23% no acumulado dos últimos 12 meses;
IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado: medido pela Fundação Getúlio Vargas, considera preços do comercio atacadista, varejista e da construção civil. O índice para o mês de março de 2021 foi de 2,94%, e quando falamos no acumulado dos últimos 12 meses o IGP-M teve uma disparada alcançando 31,10%, quanto à sua composição e eventuais motores de alta indicamos a leitura do boletim impactos do IGP-M.
Embora os índices de inflação possuam papel fundamental para acompanhamento e manutenção do equilíbrio contratual, no momento de celebração de um contrato não é raro que surjam dúvidas sobre qual índice é mais adequado para cada situação. Nesses casos, é necessário conhecer bem as especificidades do negócio em questão, avaliar o contexto em que se inserem e quais são os principais fatores que podem impactar os custos envolvidos na contratação.
Há grande incerteza sobre o comportamento dos índices no futuro próximo. Por esse motivo, é de suma importância seu constante acompanhamento e, em certos casos, a alteração do índice eleito, para que se evitem distorções imprevistas e se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.