STJ PODERÁ JULGAR EM REPETITIVOS SE INCENTIVOS DE ICMS INTEGRAM A BASE DO IRPJ E CSLL
O Superior Tribunal de Justiça escolheu dois recursos para julgar como repetitivos sobre a questão dos incentivos fiscais relativos ao ICMS, e se esses devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como representativos da controvérsia foram escolhidos os Recursos Especiais nº 1.945.110/RS, de autoria da Fazenda Nacional, e nº 1.987.158/SC, de autoria da empresa Fast Indústria e Comércio LTDA. O STJ encaminhou ambos os recursos para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre a possível admissão dos mesmos como representativos da discussão. No tocante do debate a proposta é que os ministros definam se o entendimento fixado, de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pode ser aplicado para os casos de incentivos fiscais, como a redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, entre outros.
STJ LIBERA BANCO DE COFINS SOBRE VENDA DE BENS ARRENDADOS
O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a receita da venda de bens arrendados pelo Banco De Lage Landen não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso abrange um mandado de segurança proposto pelo banco em 2017. A instituição oferecia leasing e, por ventura, realizava a venda de bens quando havia inadimplência ou a opção de compra não era exercida pelo cliente. Diante da tributação dessa receita o Banco De Lage Landen e o Fisco discordaram. O relator da ação entendeu que os bens arrendados integram ativo imobilizado do Banco. Dessa forma, deve ser aplicada a exclusão prevista na lei nº 9.718, de 1998, a norma dispõe que as receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível, devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins.
TJSP LIBERA CONTRIBUINTE DE PAGAR ‘HONORÁRIOS AMIGÁVEIS’
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu definitivamente contra a cobrança de honorários pela Prefeitura de São Paulo. Trata-se de “honorários amigáveis” os mesmos são exigidos por alguns municípios, após o contribuinte perder uma ação administrativa. Sendo aplicado 10% sobre o montante da dívida. O caso baseava-se em uma atuação por pagamento a menor de ISS, o contribuinte perdeu na via administrativa e recorreu à via judicial. No Tribunal de Justiça, a 15ª Câmara de Direito Público decidiu unanimemente a favor da empresa. Diante disso, o desembargador alegou não haver a presença de Procurador Municipal na fase de procedimento administrativo que pudesse justificar a cobrança de “horários amigáveis”.
TJSP DECIDE QUE DIFAL DO ICMS APENAS PODERÁ SER COBRADO DE EMPRESA EM 2023
Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público, os desembargadores entenderam que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS apenas deve ocorrer no início de 2023, em respeito ao princípio da anterioridade anual, que estabelece que o aumento de um imposto já existente ou a criação de um novo imposto apenas pode ser exigido no próximo exercício. A decisão é primária em segunda instância favorável ao contribuinte desde que o Presidente do TJSP, suspendeu em março, uma sequência de liminares que determinavam a proibição da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em 2022.
TIT-SP AFASTA ICMS SOBRE PRODUTOS MÉDICOS SEM ISENÇÃO PREVISTA EM CONVÊNIO
O TIT de São Paulo afastou a cobrança de ICMS sobre produtos médicos que não estavam previstos no Convênio 01/1999 do Confaz, que estabelecia itens isentos à época da autuação. A decisão determinou que os coils, espirais de platina utilizados em cirurgias para impedir a ruptura de aneurismas, são isentos da tributação do ICMS, a lista cita expressamente apenas os clipes, que possuem a mesma finalidade. Com esse novo entendimento, tal decisão abriu precedente diante de outros produtos não citados expressamente em convênios para que sejam considerados isentos.
CONGRESSO DERRUBA VETO AO PROJETO DE LEI QUE DEFINE CONCEITO DE PRAÇA EM FACE DO IPI
O CNJ diante do projeto de lei nº 2.110/2019 realizou a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro, no qual definiu o conceito de “praça” para fins de apuração do Valor Tributável Mínimo (VTM) do IPI como sendo o Município onde está situado o estabelecimento do remetente da mercadoria.
A nova lei Nº 14.395, foi promulgada dia 8 de julho de 2022, e com nova definição do termo “praça”, a mudança irá impactar a tributação nos casos de operações realizadas entre empresas interdependentes, para as quais a legislação do IPI estabelece que o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da cidade do remetente.
CÂMARA SUPERIOR DO CARF PERMITE APROVEITAMENTO DE JCP RETROATIVO
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, permitiu a distribuição retroativa de Juros Sobre Capital Próprio. O Relator teve como fundamento a lei 9.249/95, que dispõe das deduções dos valores pagos a título de Juros Sobre Capital Próprio na apuração do lucro real, alegando não haver proibição de pagamento acumulado. Também foi observado, que o aproveitamento equilibra o déficit de correção monetária de parte dos lucros do contribuinte, dessa forma será possível a dedução da Taxa de Juros de Longo Prazo, multiplicada pelas contas do Patrimônio Líquido, das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Ao final a votação terminou empatada, dessa forma foi aplicado o desempate pró-contribuinte.
PGFN FLEXIBILIZA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE ÁGIO COM EMPRESAS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu parecer conjunto SEI nº 37/2022/ME com intuito de esclarecer dúvidas apontadas por contribuintes, tendo em vista o primeiro edital nº 9/2022 que tornou públicas as propostas de adesão à transação no contencioso tributário em relação aos débitos de pessoas físicas ou jurídicas oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973, de 2014, nos âmbitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil. O parecer abordou 5 teses que serão consideradas independentes para a possível transação de débitos, são elas: Possibilidade de transferência do ágio pago; Possibilidade de pagamento do ágio através de empresa veículo; Requisitos do laudo de avaliação; Amortização do ágio interno, formado entre partes relacionadas; Adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
GILMAR MENDES MANDA CRIAR COMISSÃO PARA RESOLVER PROBLEMÁTICA DO ICMS
Foi determinado pelo ministro Gilmar Mendes (STF), a criação de uma comissão especial, com o intuito de que o Presidente Jair Bolsonaro e os governadores identifiquem possíveis soluções acerca da problemática envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre os combustíveis e demais setores. O principal ponto a ser tratado será a divergência quanto aos impactos fiscal-orçamentários das leis que instituíram a alíquota única do ICMS, limitada a 17% a 18%, a depender do ente federativo. O início dos trabalhos está previsto para o dia 2 de agosto e com previsão de conclusão até o dia 4 de novembro.
SUPREMO VALIDA CRIAÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DA MINERAÇÃO POR LEIS ESTADUAIS
O Supremo Tribunal Federal, julgou três ações diretas de Inconstitucionalidade 4785, 4786 e 4787, e em maioria dos votos, determinou que são válidas as leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de monitoramento, controle e fiscalização das atividades de pesquisa, exploração, lavra e aproveitamento de recursos minerários. O entendimento foi embasado na competência de que os estados podem instituir taxas para a efetivação da fiscalização, ou seja, do poder de polícia. Além disso, o entendimento acompanhou o princípio constitucional da proporcionalidade, de que a base de cálculo fixada para as taxas o obedece integralmente, e foi possível vislumbrar nos três casos, que a taxa seja fundamentada na presunção do custo da fiscalização, já que o ônus tributário ao patrimônio do contribuinte está de acordo com a receita do estabelecimento, com o nível de poluição potencial ou com o aproveitamento de recursos naturais.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.